Receita Federal desmente cobrança de taxas sobre o PIX e alerta para fraude

Nesta sexta-feira, 10, a Receita Federal alertou sobre um novo golpe que está circulando nas redes sociais, no qual criminosos tentam enganar as pessoas com a falsa cobrança de taxas sobre transações feitas por meio do PIX. Segundo os golpistas, qualquer operação superior a R$ 5 mil estaria sujeita a uma taxa, e eles solicitam o pagamento de boletos para regularizar essas cobranças fictícias.

A Receita Federal rapidamente desmentiu a informação, reforçando que “não existe tributação sobre o PIX” e que, conforme a Constituição, “nunca haverá”, uma vez que a lei não permite a imposição de impostos sobre movimentações financeiras. A confusão, no entanto, pode ter surgido devido às novas regras de fiscalização, que entraram em vigor neste ano, mas que, segundo a Receita, não envolvem cobranças de impostos.

Essas mudanças nas normas fiscais ampliaram o monitoramento sobre as transações financeiras, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades. A principal alteração é que mais instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e bancos digitais, agora têm a obrigação de informar à Receita sobre os movimentos de dinheiro dos contribuintes.

O foco da medida não é aumentar a carga tributária, mas sim garantir maior transparência e controle sobre as transações. Caso as movimentações de um contribuinte não correspondam ao que foi declarado, um alerta será gerado.

Em um exemplo de tentativa de golpe, os criminosos enviaram mensagens pedindo o pagamento de um boleto de R$ 845,20, com a ameaça de bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, usaram o nome e os símbolos oficiais da Receita Federal.

O órgão, no entanto, esclareceu que não realiza cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Os únicos canais oficiais de comunicação são o Portal e-CAC e o site da Receita. A Receita também detalhou as novas regras de fiscalização, que agora exigem o envio de dados sobre transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de lojas e moedas digitais.

A obrigação se aplica a transações superiores a R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil por pessoa jurídica, e os dados serão enviados semestralmente através da declaração “e-Financeira”. A Receita garantiu que essas informações são coletadas com total respeito ao sigilo bancário e fiscal e que não é possível identificar a origem ou natureza das transações.

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