Distrito Federal é condenado a indenizar usuária por acidente em academia pública

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Uma usuária de uma academia popular, instalada pelo Governo do Distrito Federal, conseguiu na Justiça o reconhecimento do seu direito a uma indenização por danos morais, após sofrer uma queda em um aparelho de ginástica em mau estado. A decisão foi do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Segundo o processo, a mulher foi praticar exercícios em uma academia comunitária em Sobradinho/DF. Enquanto usava um simulador de caminhada, a barra de apoio, que já estava danificada, quebrou. Ela contou que foi jogada ao chão, o que causou uma fratura no braço e lesões no rosto. O Governo do Distrito Federal contestou a ação, mas não apresentou argumentos suficientes para provar que não tinha responsabilidade pelo acidente.

Ao analisar os fatos, o Juiz Substituto concluiu que houve omissão administrativa, pois os aparelhos estavam em más condições de conservação e apresentavam peças enferrujadas e barras de apoio quebradas. Segundo a sentença, “há, nesse caso, inegável falha administrativa do Distrito Federal, apto a justificar a sua responsabilidade civil pelo evento”. O entendimento adotado foi o de que, em hipóteses de omissão, é necessária a comprovação de culpa do Estado pela má prestação do serviço, o que ficou evidenciado no processo.

O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois a parte interessada não comprovou sua atividade econômica nem os prejuízos financeiros alegados. Entretanto, o magistrado reconheceu o direito aos danos morais, em razão da fratura e dos ferimentos, que foi fixado em R$ 5 mil.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT

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