Caiado diz que PEC da Segurança é inconstitucional e que trabalhará para barrá-la

O governador Ronaldo Caiado afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública é inconstitucional e que não será aprovada no Congresso Nacional. A fala de Caiado ocorreu em entrevista ao CNN Entrevistas.

“Completamente [inconstitucional]. Ele [governo] revoga, ele revoga um direito que eu tenho como governador”, disse Caiado. “A crítica que faço é que a Constituição de 1988 deu a nós, governadores, a prerrogativa de definirmos a nossa política de segurança”, completou.

A PEC foi apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na última quarta-feira, 15. O texto foi elaborado após sugestões de governadores, que reclamaram da possibilidade de o texto abrir brecha para interferência da União na autonomia dos governos locais na gestão da segurança.

Caiado, que deve disputar a presidência em 2026, é um dos principais críticos da PEC. Segundo o governador de Goiás, o texto “não enfrenta o caso específico da violência no Brasil com as facções”.

O governador também afirmou que o texto “não tem chance nenhuma” de ser aprovado no Congresso. “Nós trabalharemos fortemente no Congresso Nacional e eu já tenho experiência ali dentro. Ele [governo federal] vai precisar de 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado Federal, tá certo? Eles não têm esse voto para poder tirar as prerrogativas dos estados”, completou.

A PEC

Na última quarta-feira, 15, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a versão atualizada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto revisado, engloba as sugestões de governadores e membros do próprio Ministério, foi enviado à Casa Civil. Na nova redação, Lewandowski inclui a preocupação dos governadores quanto à perda de autonomia das forças de segurança pública dos Estados.

O texto ganhou um parágrafo único no Artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.

O ministro também acolheu a sugestão dos governadores para que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Com isso, a PEC sugere que a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a qual compreenderá o Sistema Penitenciário, seja estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei”.

Uma das vozes mais críticas à proposta, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), descreveu a PEC como uma iniciativa “totalmente infértil” que “desvirtua o debate”, apontando que a medida serve apenas para desviar a atenção da ineficácia do governo federal no combate ao crime organizado. Entre os pontos polêmicos da PEC, Caiado destacou o foco no uso de câmeras corporais para agentes de segurança, que, segundo ele, funcionam como uma “cortina de fumaça” para encobrir a falta de ações eficazes da União no enfrentamento ao crime organizado.

Fundos Nacionais

A proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o FNSP e o Funpen seguirão como fundos distintos. A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.

Embora o Consesp tenha proposto a origem do custeio dos dois fundos, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.

Atualização das competências das forças federais

Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.

As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do DF.

A partir da PEC da Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a fazer o policiamento ostensivo não só em rodovias, mas também em ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal — e não Polícia Ostensiva Federal.

O ministro incluiu no anteprojeto que na corporação “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”. Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

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