Uber e Prefeitura de SP nova têm queda de braço, agora com serviço de ônibus fretados

DEMÉTRIO VECCHIOLI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Enquanto trava batalha jurídica contra 99 e Uber pela suspensão dos mototáxis, a Prefeitura de São Paulo tenta também impedir que a Uber siga oferecendo outro novo serviço: o de ônibus fretados até Guarulhos.

Notificada no último dia 15 pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte para interromper imediatamente o seu Uber Shuttle, lançado uma semana antes, a Uber segue oferecendo o serviço em seu aplicativo. Como transporte intermunicipal, ele é regido pelas leis municipais das duas cidades e pela legislação estadual.

A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) também tem tratado o serviço como irregular e chegou a apreender ao menos dois ônibus que levavam clientes da Uber no último dia 10. Depois, manteve a fiscalização, mas só encontrou veículos sem passageiros. A Prefeitura de Guarulhos não respondeu.

Já a Uber disse à Folha de S.Paulo que o serviço está devidamente regular e segue todas as normas legais estabelecidas para o fretamento metropolitano.

Nas cinco rotas que já estão funcionando, o Uber Shuttle leva passageiros de áreas nobres da zona sul paulistana até bairros periféricos de Guarulhos, incluindo paradas próximas ao aeroporto internacional, em trajetos de ida e volta.

Em documentos acessados pela reportagem, a prefeitura argumenta que só soube do novo serviço da Uber pela imprensa. Em material divulgado a jornalistas no início do mês, a empresa disse que inicialmente oferecia “pacotes mensais com pelo menos dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias”.

A partir desta informação, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) entendeu tratar-se de atividade de transporte coletivo de passageiros com cobrança individual de passagens, e não um fretamento como previsto municipal na lei de 2015 que regula esse modal.

Para caracterizar o fretamento, a contratação deve ser feita por uma pessoa jurídica, que pode ser uma empresa, uma associação ou um sindicato, por exemplo, para um serviço contínuo.

De acordo com a Uber, as viagens são oferecidas exclusivamente aos sócios da Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região, entidade criada em novembro do ano passado e que não é registrada na Junta Comercial de São Paulo.

Quem quiser fazer uma reserva no site da Uber precisa “expressar sua vontade de associação” à entidade citada e, depois, informar o CPF que a Uber diz que compartilhará com a associação para criar o vínculo como associado.

A Uber não informa direitos e obrigações dos sócios dessa associação e não respondeu pedido da reportagem para acessar o estatuto da entidade. A Folha também não encontrou site ou rede social dela em buscas na internet.

Pelo modelo de negócio, o usuário se associa à associação dos usuários, que contrata uma transportadora para fazer o serviço, a Viação Mimo. A Uber faz, segundo ela, faz a “intermediação do serviço de fretamento contínuo metropolitano”.

Ao mesmo tempo, a EMTU tem apontado que a Uber não cumpre a legislação estadual, de 1989, que define o fretamento intermunicipal coletivo de passageiros como aquele “que se destine à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem, não podendo assumir caráter de serviço aberto ao público”.

“Para o serviço de fretamento, a empresa deve ser registrada na Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) e os veículos registrados e aprovados em vistoria, conforme legislação específica. O serviço na forma anunciada caracteriza-se como transporte coletivo regular de passageiros, que pressupõe a cobrança individual, com origem, destino e itinerário fixos. Esta modalidade de transporte só pode ser oferecida mediante concessão expressa do poder concedente, conforme legislação. Não há autorização para a operação deste serviço na forma proposta”, diz a EMTU.

A Uber garante que seu serviço cumpre essa regra, já que o serviço não é aberto ao público: só os sócios da associação podem contratá-lo, e agora por um pacote mensal.

À Folha a Prefeitura de São Paulo disse que notificou a operadora Uber e a Viação Mimo para que apresentem esclarecimentos sobre o serviço de fretamento anunciado por ambas as empresas e que elas já apresentaram suas argumentações. “Neste momento, as respostas estão em análise pelas assessorias técnica e jurídica do DTP, que emitirão conclusões sobre a operação”, disse a gestão Ricardo Nunes (MDB).

A administração municipal também reforçou que a cobrança de passagens individuais para transporte não é permitida para a categoria de fretamento e que o serviço exige a existência de um contrato formal para a realização das viagens, incluindo a lista de passageiros, que deve estar à disposição do motorista.

A empresa afirma que apenas usuários que reservarem assento pelo aplicativo e possuírem o QR Code gerado podem entrar nos ônibus, que percorrem as rotas a cada 20 minutos, aproximadamente.

Ainda que tenha paradas a poucos metros do aeroporto, a Uber trata essas rotas como um serviço voltado aos moradores dos bairros próximos ao bairro Cumbica, como Jardim Adriana e Vila Rio de Janeiro, que precisam se deslocar a bairros de São Paulo para trabalhar, como Itaim Bibi, Vila Olímpia e Morumbi.

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