Jardel Sebba e 5 servidores fantasmas são condenados por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou o ex-deputado estadual Jardel Sebba e cinco servidores contratados por ele por improbidade administrativa. Na ação, o MPGO comprovou que as condutas dos réus resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário público do Estado de Goiás.

No recurso, a promotora Carmem Lúcia afirmou que Sebba foi responsável por nomear cinco funcionários fantasmas como servidores de seu gabinete na Assembleia Legislativa de Goiás. Esses comissionados, no entanto, não desempenhavam qualquer atividade institucional, sendo caracterizados por “fantasmas”.

Outro ponto citado na ação é a responsabilidade do ex-deputado ao nomear os servidores para ocuparem cargos comissionados em seu gabinete entre 2007 e 2010, mas sem fixar jornada regular de trabalho; exigir controle de frequência; lotar servidores em Catalão e, também, designar atividades privadas para o seu proveito.

Para a promotora, ficou evidente que a função pública dos cargos comissionados foi desvirtuada. A promotora afirma que ficou claro os cargos para quais os servidores foram nomeados, mas ele não cumpriam as funções e não compareciam regularmente ao serviço. Isso aconteceria com a conivência de Jardel Sebba, que receberia as verbas da Alego em valor integral.

Em seu parecer, o procurador de Justiça Mozart Brum Silva afirmou que o ex-deputado, juntamente com os servidores fantasmas, incorporaram ao seu próprio patrimônio verbas e valores do acervo patrimonial da Assembleia Legislativa sem a devida prestação de serviço. As condutas, segundo o procurador, infringem a lei.

Já a desembargadora afirmou que os condenados “incorporaram ao seu patrimônio verbas ou valores do acervo patrimonial da Alego, sem a devida prestação de serviço, apesar de nomeados em cargos comissionados, em modalidade de contratação conhecida popularmente como ‘funcionário fantasma’, conforme condutas tipificadas no artigo 9º, caput, incisos XI e XII, da LIA”.

Ao Jornal Opção, o ex-deputado Jardel Sebba afirmou que se trata de uma decisão “monocrática” de algo que aconteceu “há mais de 20 anos”. “Não há nada irregular, tudo está de acordo com o regimento interno da Assembleia Legislativa. Temos que aguardar que isso vá para Plenário, e não uma decisão monocrática”.

Leia a nota do deputado

Em resposta à recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o ex-deputado estadual Jardel Sebba esclarece que sua atuação sempre esteve em conformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Conforme previsto no Regimento Interno, a nomeação de servidores comissionados é prerrogativa dos parlamentares, respeitando os critérios legais estabelecidos.

Jardel Sebba destaca que a decisão judicial em questão se refere a nomeações realizadas entre 2007 e 2010, sendo surpreendente que o caso seja julgado apenas em 2025. Ele ressalta que a decisão proferida é monocrática e inédita nesse contexto, visto que, há mais de 20 anos, não há precedentes similares no tribunal.

O ex-deputado reforça que todas as nomeações seguiram os trâmites legais e que a legislação vigente à época permitia tais designações. Além disso, reitera que não houve qualquer irregularidade que justificasse a alegação de improbidade administrativa.

Por fim, Jardel Sebba informa que seus advogados estão analisando a decisão e que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para reverter a sentença, reafirmando sua confiança na Justiça.

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