Entenda por que Alexandre Baldy e Marco Túlio vão deixar a Agehab e a Saneago

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) se prepara para divulgar o relatório recomendando o afastamento de Alexandre Baldy da presidência da Agência de Habitação do governo de Goiás (Agehab).

Baldy é presidente regional do partido Progressistas (pP) e, de acordo com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), não pode ocupar cargo em estatal, como a Agehab. Ao permanecer no comando da Agência, está contrariando a lei e pode, inclusive, ser denunciado e processado.

Confira o que diz a Lei das Estatais

“§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
“I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
“II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”

Um ex-procurador de Justiça e um ex-magistrado, convidados a examinar o caso, disseram que o TCE deve recomendar o afastamento de Alexandre Baldy. Noutras palavras, o Tribunal cobrará apenas o cumprimento da lei.

Mas o ex-juiz acrescenta que o “mandato” de Baldy na Agehab terminará em março. “Ele não terá como ser reconduzido. Por sinal, será possível pedir a nulidade dos atos de Baldy como presidente da Agehab e é possível que ele tenha de devolver dinheiro ao Erário”.

O ex-procurador de justiça estranha o que chama de “silêncio do Ministério Público a respeito no caso de Alexandre Baldy. Não é praxe. O procurador-geral de justiça, Cyro Terra Peres, respeitável e cioso de que deve defender o interesse público, deveria pedir a abertura de um procedimento investigatório. O MP não pode pecar por omissão”.

Filho de Lêda Borges na Saneago

Há também o caso de Marco Túlio de Moura Borges, filho da deputada federal Lêda Borges, que ocupa o cargo de diretor de Produção na Saneago. Ele terá de deixar o cargo.
A Súmula Vinculante 13 do STF é precisa ao tratar casos como o de Marco Túlio.

Confira o que determina a Súmula Vinculante 13

Incidência da Súmula Vinculante 13
“A Súmula Vinculante 13 é clara ao proibir a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou de direção na administração pública, direta ou indireta. Embora a súmula seja direcionada à administração como um todo, sua aplicação específica em estatais está sujeita à interpretação contextual de cada caso, especialmente considerando a Lei das Estatais.
“Vedações impostas pela da Lei das Estatais
“A Lei das Estatais, em seu art. 17, § 2º, veda expressamente a nomeação de pessoas com parentesco até o terceiro grau com autoridades públicas, mesmo que não haja hierarquia entre o nomeado e o referido parente. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, também ser considerada como fundamentação para o caso.”

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