OAB-SP arquiva representação que acusava Ives Gandra de incitar golpismo

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ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) recusou recurso no Tribunal de Ética e Disciplina e arquivou caso no qual o advogado Ives Gandra Martins é acusado de incitar atos golpistas das Forças Armadas.

A decisão, tomada em dezembro, foi tornada pública nesta segunda-feira (3).

O processo foi movido pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pelo Movimento Nacional De Direitos Humanos (MNDH) após a Polícia Federal encontrar no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), um roteiro de golpe e um questionário respondido por Ives Gandra.

No pano de fundo, está uma interpretação do advogado sobre o artigo 142 da Constituição, difundida entre apoiadores do ex-presidente, segundo a qual as Forças Armadas poderiam agir pontualmente como um Poder Moderador caso um dos três Poderes invadisse a competência de outro.

Ives Gandra já afirmou à Folha de S.Paulo que nunca defendeu ideias que permitissem uma ruptura institucional. “A minha interpretação está claríssima, onde eu sempre disse que não poderia desconstituir Poderes. Claramente jamais numa Constituição democrática se admitiria a ruptura institucional.”

A 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da OAB-SP arquivou o procedimento por entender que o advogado não cometeu infração. O colegiado considerou que um “estudo jurídico” elaborado “a princípio sem uma conotação política própria” não configura por si só “incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘golpe de Estado'”.

A ABI e o MNDH recorreram da decisão, argumentando que Ives Gandra manteve o posicionamento e estimulou um golpe, mas a 8ª Câmara Recursal da OAB de São Paulo decidiu manter o julgado sem analisar o pedido, por considerar que ele foi apresentado fora do prazo.

O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade de representações e os procedimentos disciplinares. Os processos são sigilosos até o final e só podem ser consultados pelas partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

A reportagem procurou os advogados da ABI, do MNDH e de Ives Gandra, mas não obteve retorno.

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