Manifestação do MPE vai orientar voto no TRE, diz advogado sobre inelegibilidade de Caiado e Mabel

Professor de direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o advogado Guilherme Gonçalves explica que o parecer do Ministério Público Eleitoral, apesar de não ter natureza decisória, irá embasar o argumento do relator do processo que condenou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel —, ambos do União Brasil, e da vice-prefeita Coronel Cláudia (Avante). Condenados em primeira instância, a decisão agora será avaliada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), onde deve ser reformada, acredita o especialista.

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“Ainda que não seja decisivo, ele de certa forma conduz e informa uma possível tendência de julgamento”, comenta Gonçalves. Como o caso envolve cassação e inelegibilidade, o relator faz o voto, mas com revisão de outro desembargador para que o Tribunal marque a apreciação da matéria.

O especialista em direito eleitoral também aponta a possibilidade de não reversão da decisão em primeira instância. Nesse caso, se houvesse a confirmação da cassação e inelegibilidade, os efeitos seriam imediatos em relação ao prefeito. “Uma suspensão nesse cenário só ocorreriam com liminar no TRE. Já em relação ao governador, não, a inelegibilidade presume e exige o trânsito e julgado”, pontua.

Gonçalves diz ainda que o parecer do MPE, seja junto ao tribunal ou na primeira instância, além do próprio Procurador-Geral Eleitoral, presam pela boa qualidade do Ministério Público e que as “opiniões” nos processos têm grande importância nos julgamentos, sobretudo os que envolvem a cassação de registro e inelegibilidade. “Entendo que de fato me pareceu um tanto quanto desproporcional aplicar-se inelegibilidade em face daquilo que foi provado no processo quanto atual prefeito de Goiás e o governador”, reforça.

Relembre

O procurador eleitoral Marcello Wolf considerou a exclusão da condenação do governador Ronaldo Caiado (UB), do prefeito de Goiânia Sandro Mabel (UB) e da vice-prefeita, Coronel Cláudia (Avante). Na petição, Wolf argumenta que “as sanções aplicadas pela sentença foram desproporcionais à gravidade dos fatos”. “Embora tenha sido utilizada a estrutura da sede do governo para realização de duas reuniões de articulação político-eleitoral, não há indicativos da realização de gastos específicos com a realização dos eventos”, escreveu.

Ele defende ainda que a gravidade dos fatos é apenas “moderada”, tendo em vista que não houve o descumprimento de decisão liminar que proibiu a realização de “campanha eleitoral em bem público estadual”. O procurador diz ser desproporcionais tanto a multa prevista em em seu grau máximo, quanto a imposição da pena de cassação do diploma.

Wolf pontua ainda que não acredita que a prática das condutas tenham tido a repercussão de interferir diretamente no resultado do pleito. “A articulação político-eleitoral desenvolvida pelo Governador de Goiás com os vereadores não constitui, por si só, falo ilícito (a própria sentença reconhece isso)”. Os argumentos pautam a defesa para que as sanções impostas, seja a cassação dos diplomas dos eleitos seja excluídas.

A sentença, em ação promovida pelo ex-candidato a prefeito pelo PL, Fred Rodrigues, leva em consideração os jantares promovidos a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas entre o primeiro e segundo turno das eleições municipais. A defesa de Caiado argumentou, na época, que os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público para parabenizar os candidatos eleitos, discutir estratégias emergenciais para a cidade e fortalecer o diálogo entre os Poderes.

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