‘Incabível’: Moraes concede regime semiaberto a Daniel Silveira, mas nega indulto natalino

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou, nesta sexta-feira (14), que o ex-deputado federal Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto. No entanto, a possibilidade do indulto natalino, assinado pelo presidente Lula no ano passado, foi negado.

Moraes autoriza que Daniel Silveira vá para o regime semiaberto. Na imagem, o ex-parlamentar fala em um microfone

Moraes autoriza que Daniel Silveira vá para o regime semiaberto – Foto: Plínio Xavier/ Câmara dos Deputados

Silveira deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro. Ele foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado já cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a liberdade provisória. No entanto, o descumprimento das medidas cautelares autoriza a revogação do benefício.

A prisão de Daniel Silveira e o indulto negado

Alexandre de Moraes rejeitou pedidos mais benéficos pleiteados pela defesa. Os advogados tentavam conseguir novamente a liberdade condicional ou enquadrar Daniel Silveira no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro alegou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não podem ser perdoados pelo indulto de Natal. “Incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou na decisão. A Procuradoria-Geral da República foi contra a soltura do ex-deputado.

Alexandre de Moraes, ministro do STFF

Moraes negou pedidos da defesa de Daniel Silveira e não enquadrou o ex-parlamentar no indulto natalino – Foto: Divulgação/Carlos Alves Moura/ND

Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2021. Ele chegou a receber liberdade condicional, no dia 20 de dezembro do ano passado, e deveria cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso às redes sociais.

No dia 24, véspera de Natal, após violar os termos da condicional, ele foi preso novamente. A defesa de Silveira alegou a Moraes que as regras não haviam sido claras. O ministro afirmou haver “má-fé” ou “lamentável desconhecimento da legislação” por parte dos advogados.

“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal”, justificou Moraes.

*Com informações do R7 e do Estadão Conteúdo

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