Atendimentos de advogados por videoconferência são suspensos nas prisões do DF


Agendamentos virtuais serão automaticamente convertidos para modo presencial, segundo decisão da Vara de Execuções Penais. Exceções são para advogados com deficiência, idosos, grávidas e mães de bebês até seis meses; entenda. Grades em um dos acessos na Penitenciária Federal do DF
Reprodução/TV Globo
A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, determinou a suspensão do atendimento de advogados às pessoas presas por videoconferência, o chamado de Parlatório Virtual, em todo o sistema prisional de Brasília. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (21).
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Os agendamentos virtuais serão automaticamente convertidos para modo presencial, para assegurar o direito à assistência jurídica da pessoa presa, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ou seja, os advogados devem ir à unidade prisional na data e horário indicados para fazer o atendimento.
Somente alguns agendamentos online serão mantidos:
Marcados até quarta-feira (26): somente nos casos de pessoas presas sem ligação com facção criminosa e sem ocorrência disciplinar no Parlatório Virtual
Com advogados com deficiência, idosos, grávidas e mães de bebês até seis meses: somente nos casos de pessoas presas sem ligação com facção criminosa e sem ocorrência disciplinar no Parlatório Virtual
No fim do ano passado, a Polícia Federal cumpriu seis mandados de prisão e nove de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento no auxílio ilegal ao chefe de uma facção criminosa da Bahia preso no Distrito Federal.
Segundo investigação, advogados usavam videoconferência para permitir contato entre preso e membros da facção que estão soltos.
“No prazo de seis meses, serão adotadas providências para saneamento de todas as irregularidades e vulnerabilidades do Parlatório Virtual, a fim de que essa importante ferramenta não volte a ser desvirtuada e utilizada para a prática de crimes”, diz o TJDFT na decisão.
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