Justiça decide que é inconstitucional decreto de Nunes que proíbe mototáxi em SP

 A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que proíbe o transporte de passageiros por motos na capital paulista. A decisão desta quarta-feira, 26, atende a um mandado de segurança da empresa de aplicativo 99 Tecnologia.

A Prefeitura afirmou que pretende recorrer e entende que a decisão não permite a retomada imediata dos serviços. “A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias”, diz trecho da nota.

Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.

“De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, diz trecho.

O magistrado ainda citou a lei federal de 2009 (12009/2009) que definiu regras para o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros e mototaxista. No entendimento do juiz, há previsão legal para a atividade.

A discussão sobre serviço de moto por aplicativo ganhou novos impulsos desde janeiro quando as empresas 99 e Uber passaram a oferecer a operação, o que intensificou a disputa judicial com a Prefeitura.

A medida desta quarta-feira abre caminho para que empresas possam retomar o serviço, suspenso desde 27 de janeiro. A Prefeitura alegava descumprimento do decreto municipal de 2023 que veda a modalidade e solicitava aplicação de multa às companhias por desobediência à lei.

O principal argumento do poder municipal é de que a liberação do serviço aumentaria as mortes no trânsito, já que motociclistas são as principais vítimas de acidentes, com consequente sobrecarga no sistema de saúde.

O prefeito Ricardo Nunes disse que “as empresas só estão pensando no lucro” e afirmou que a realidade da capital paulista é diferente de outros municípios, cujo trânsito seria mais calmo

As empresas, por sua vez, afirmam que a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparam o serviço.

A 99 Tecnologia celebrou a decisão desta quarta-feira e afirmou que a “decisão judicial reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade”.

A Prefeitura promete recorrer. “A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.

A determinação desta quarta-feira está baseada em um mandado de segurança ingressado pela 99. A outra decisão judicial, citada pela Prefeitura, refere-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB), que corre no TJ desde setembro de 2024.

No dia 20, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), chefia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), se manifestou contrária ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de moto via aplicativo na capital.

Estadão Conteúdo

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