FGTS: saiba quais rescisões te dão direito ao saque extra

O governo federal anunciou a liberação de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. A medida provisória, publicada nesta sexta-feira, 28, permitirá que esses trabalhadores tenham acesso ao saldo integral de suas contas, algo antes restrito pela modalidade escolhida. A liberação dos recursos começará logo após o Carnaval e será feita automaticamente para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecimento a agências da Caixa Econômica Federal.

O pagamento acontecerá em duas etapas. Na primeira, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000 entre os dias 6 e 10 de março, dependendo da data de nascimento. Quem possui conta cadastrada no aplicativo do FGTS receberá no primeiro dia de pagamento, 6 de março. Para aqueles com saldo superior a R$ 3.000, o valor restante será liberado em junho, nos dias 17, 18 e 20, conforme o mês de nascimento. Os beneficiados são trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, tiveram contratos rescindidos por acordo com o empregador, atuavam sob contratos temporários ou perderam o emprego devido à falência da empresa.

A medida abrange diversas situações de desligamento. Além das demissões sem justa causa, também estão contempladas as rescisões por motivo de falência, morte do empregador, encerramento de contratos temporários, demissão indireta, culpa recíproca ou força maior. No caso específico de rescisões por acordo entre trabalhador e empregador, será possível sacar até 80% do saldo disponível. Já aqueles que foram dispensados por justa causa ou que tiveram seus contratos encerrados após 1º de março de 2025 permanecerão sujeitos às regras originais do saque-aniversário e não terão direito à liberação do saldo integral.

A iniciativa do governo busca corrigir uma das principais críticas à modalidade do saque-aniversário, que impede o acesso total ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Com a mudança, os trabalhadores beneficiados serão automaticamente retirados do saque-aniversário e migrados para a modalidade tradicional de saque-rescisão. Caso queiram retornar ao saque-aniversário, precisarão aguardar um prazo de dois anos para fazer a nova adesão.

O saque-aniversário foi implementado em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, e permitia que trabalhadores retirassem parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abria mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão, tendo direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o montante depositado pelo empregador. Muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário enfrentaram dificuldades financeiras após a demissão e não puderam acessar recursos que, por direito, estavam acumulados em suas contas.

O Ministério do Trabalho e Emprego destacou que a medida tem grande impacto econômico, injetando bilhões de reais na economia em um momento de recuperação. A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento dos valores, orienta os trabalhadores a verificarem se possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para garantir o recebimento automático. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão fazer o saque presencialmente em agências da Caixa ou lotéricas, seguindo o calendário divulgado pelo governo.

O novo calendário de pagamento prevê a liberação dos primeiros valores entre os dias 6 e 10 de março. No dia 6, receberão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS e aqueles nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. No dia 7, será a vez dos nascidos entre maio e agosto que não possuem conta cadastrada, e no dia 10, dos nascidos entre setembro e dezembro na mesma situação. A segunda etapa, para aqueles que possuem saldo acima de R$ 3.000, ocorrerá em junho, sendo distribuída entre os dias 17, 18 e 20, conforme o mês de nascimento.

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