Reforma do Código Civil prevê exclusão de herdeiros indignos da herança e sucessão

Colaboração de Luan Monteiro

A reforma do Código Civil brasileiro, que tramita no Senado Federal, prevê a exclusão de herdeiros indignos — filhos ou cônjuges que tenham abandonado ou negligenciado o autor da herança. Advogados especialistas em direito civil e direito da família ouvidos pelo Jornal Opção detalham as mudanças no código em vigência desde o início dos anos 2000.

O ponto de partida de senadores e deputados nos debates para atualizar o Código Civil é um documento elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento foi criado a partir de decisões recorrentes tomadas por tribunais brasileiros. O projeto de lei foi apresentado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Goiás (OAB-GO), o advogado Diogo Augusto Rosa explica que o Código Civil abrande praticamente toda a vida jurídica da sociedade e que as alterações são necessárias para atualizar, por exemplo, os conceitos de famílias não contempladas em lei. “A proposta visa corrigir situações de injustiça que são necessidades da sociedade moderna, flexibilização da divisão de heranças e a exclusão dos chamados herdeiros indignos”, explica.

De acordo com o advogado, uma das mudanças cruciais do projeto é a dispensa de reserva de 50% da herança para alguns tipos de uniões. “Com o novo Código Civil, cônjuges não terão necessariamente esses 50%, podendo ser ampliado. Então, por exemplo, atualmente se alguém quiser deixar 80% do patrimônio para uma pessoa, ela não pode, pois é preciso reservar 50% para herdeiros necessários. Então o projeto prevê essa flexibilização”, diz.

Na comunhão universal ou parcial, continua valendo o direito de metade do patrimônio comum do casal, sobre o que foi adquirido durante o convívio. Com o projeto, cônjuges só entrarão na lista da sucessão legítima na ausência de descendentes e ascendentes.

Já para o advogado Vinicius Serafim, especialista em Código Civil, essas mudanças não devem afetar os litígios das divisões de bens. “Mesmo com as mudanças, o litígio deve acontecer da mesma forma, até por conta de inventários que precisam dessa tramitação. Em alguns casos, é importante entrar com uma ação por via judicial para que exista a liminar de divórcios, por exemplo. Para esses casos, de divórcio unilateral, terá mais celeridade”, relata.

O Congresso, agora, deve analisar a modificação ou revogação de 897 artigos, além do acréscimo de 300 dispositivos em relação aos 2.063 existentes no Código Civil em vigor. As mudanças foram distribuídas em vários capítulos, esbarram em questões sucessórias.

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