Receita Federal altera liberação da declaração pré-preenchida e pode aumentar casos de malha fina

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física de 20225 só ficará disponível a partir do dia 1º de abril. A informação foi confirmada pela Receita Federal que alega “questões técnicas”.

Ao Jornal Opção, o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Cássius Pimenta Rodrigues, explicou que o atraso fará com que o volume de declarações aumente a partir de abril. “A expectativa é que muitos contribuintes esperem abril para retirar a declaração pré-preenchida e só então começar a sua declaração. Muitas pessoas recebem informações de terceiros para fazer a declaração, então é provável que uma parcela grande da população realmente aguarde a liberação da pré-preenchida para poupar tempo”, explica.

Cássius explica que uma das mudanças do Imposto de Renda deste ano é em relação ao mínimo de renda para a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. “O limite costuma a aumentar todos os anos por conta de correções da tabela. Existe essa variação da taxa de isenção”, diz.

Para o contador, a declaração é necessária para evitar problemas com o Fisco. Cassius afirma que, em muitos casos, o contribuinte deveria buscar auxílio de um profissional contábil. “Dependendo da complexidade da declaração, pode ser preciso buscar a ajuda de um contador. O profissional consegue te ajudar no preenchimento e em partes do documento que são obrigatórias mas acaba passando despercebido por quem não tem conhecimento das normas. Então é sempre bom o auxílio de um contador, já que as penalidades da Receita Federal são altas”, completou.

Malha fina

A Receita Federal anunciou uma mudança que pode levar mais contribuintes a caírem na malha fina em 2024. Diferente dos anos anteriores, a declaração pré-preenchida – que facilita o preenchimento correto dos dados – só será disponibilizada a partir do dia 1º de abril, enquanto o prazo para envio das declarações começa no dia 17 de março.

A pré-preenchida é um recurso utilizado por muitos contribuintes para evitar erros, pois já contém informações repassadas por empresas e instituições financeiras. Com o adiamento da liberação desse modelo, aqueles que optarem por declarar antes do dia 1º de abril precisarão preencher os dados manualmente, aumentando o risco de inconsistências e, consequentemente, de cair na malha fina.

Nos últimos anos, muitos contribuintes utilizavam a declaração pré-preenchida como uma forma de garantir que os valores declarados correspondiam aos informados pelas fontes pagadoras. Sem essa opção nos primeiros dias de entrega, será essencial redobrar a atenção e conferir todos os dados antes do envio.

A recomendação de especialistas é que os contribuintes aguardem a liberação da versão pré-preenchida ou revisem detalhadamente as informações antes de entregar a declaração, para evitar possíveis divergências e problemas futuros com o Fisco.

Declaração

A entrega da declaração começa no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio. O prazo é o padrão da Receita para entrega de declarações.

Precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Os rendimentos incluem salário, aposentadoria e pensões, como do INSS e de órgãos públicos. A receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte para acima de R$ 200 mil.

O programa para preencher a declaração será liberado no dia 17 deste mês. O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.

A faixa de isenção é de R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564. A receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. isentos; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil; quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 entre outros.

Também existe a declaração pré-preenchida, que é feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para ter acesso ao e-CAC é necessário ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br.

Isenção

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada no ano passado para para R$ 2.259,20. Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário, ou seja, a isenção na prática ficou em dois salários mínimos: R$ 2.824.

O teto de isenção foi elevado pelo governo para acompanhar o novo reajuste do salário mínimo. Mas o teto vale apenas para o IR 2025.

Deduções

O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc. Despesas com saúde não têm limite para dedução.

O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais.

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