Hackers são condenados por crime de receptação de dados pessoais obtidos ilicitamente

O Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber) obteve, em 18 de março, a condenação de três hackers responsáveis pela invasão de diversos sites governamentais brasileiros. Os três foram condenados por associação criminosa e receptação. Um deles também foi considerado culpado por invasão de dispositivo informático. 

Os réus faziam parte de um grupo hacker organizado, que contava até mesmo com um “termo de conduta”, no qual especificam o que era esperado dos membros. A investigação demonstrou que eles agiam em conjunto pelo menos desde 2022. Foram acessados ilegalmente sites governamentais municipais, estaduais e federais com o objetivo de obter dados pessoais sigilosos. Eles também faziam alterações nos sites invadidos, prática conhecida como defacement .

Na sentença, o Judiciário acatou o argumento do Ncyber de que o recebimento da dados sigilosos consistentes em credenciais de acesso a banco de dados, sabendo que aquela informação havia sido obtida através da invasão de dispositivo informático, configura crime de receptação. “Considerando a relevância dos dados pessoais como bens jurídicos protegidos e a necessidade de uma interpretação que acompanhe as transformações sociais e tecnológicas, é juridicamente plausível enquadrar o recebimento de dados pessoais sigilosos obtidos ilicitamente nas penas do crime de receptação. Tal entendimento não apenas se coaduna com a proteção dos direitos fundamentais, mas também fortalece o combate a práticas que violam a privacidade e a segurança da informação”.

Saiba mais

Além de ser expostos na internet, dados pessoais obtidos de forma ilegal podem ser vendidos a outros criminosos para a prática de fraudes, como a falsificação de documentos e a criação de contas bancárias para lavagem de dinheiro.

*Com informações do MPDFT

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