Lei determina que cobrança de água e esgoto só pode ser feita pelas concessionárias através do CPF e CNPJ

O Procon acionou a concessionária Águas do Rio sobre a cobrança de contas de água antigas de novos moradores. No entanto, essa prática já está proibida desde junho de 2023, conforme a lei n.º 10.059, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressistas). A legislação determina que as concessionárias de água e esgoto do estado do Rio de Janeiro só podem cobrar pelo serviço prestado ao titular do CPF ou CNPJ vinculado à conta.

De acordo com o parlamentar, a lei representa um grande alívio para os proprietários de imóveis e para os novos inquilinos, que não terão mais contratempos com despesas deixadas por terceiros junto a concessionária por meio da matrícula do imóvel registrada.

“A iniciativa do Procon é mais do que louvável. Mas essa situação sempre trouxe enorme constrangimento para os novos proprietários ou locatários, que eram surpreendidos com aviso de cobrança por parte das concessionárias de dívidas dos antigos moradores antes mesmo de terem ocupado o imóvel. Agora o débito recai apenas sobre o CPF ou CNPJ registrados junto à concessionária”, explicou.

Dionísio lembra ainda que a lei altera norma a estadual de 2008 que determinava o uso do CNPJ ou CPF na cobrança do serviço prestado; e determina ainda que a alteração dos dados do consumidor deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e caso necessário, do proprietário.

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