Aneel: atrasos em obras e em serviços comerciais podem levar à redução da tarifa

Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia regulação para permitir que atrasos em obras ou serviços comerciais pelas distribuidoras sejam critérios considerados para a redução na tarifa de energia. O regulador trabalha com essa possibilidade em minuta de Resolução Normativa que vai implementar ações para aumentar a “satisfação do consumidor” com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.

A segunda fase de uma consulta pública sobre essa resolução será aberta na próxima quinta-feira, dia 6, ficando aberta até o dia 25 de março.

O ponto central da discussão é aumentar a avaliação do regulador sobre o desempenho das distribuidoras, que sendo insatisfatório vai refletir na redução do valor da tarifa para os consumidores.

Há uma metodologia de cálculo, com diferentes indicadores, que atualmente interfere na remuneração das distribuidoras de energia. No chamado “Componente Qualidade”, a Agência sugere que, além de considerar a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), esse componente seja composto pelos índices de atraso nas obras de novas ligações e em outros serviços comerciais.

Outra proposta é a criação da “Componente Satisfação”, estabelecendo que a nota alcançada pela distribuidora na pesquisa do índice de Satisfação do Consumidor (IASC), feita pela Aneel, passaria a ter mais influência sobre a tarifa a ser recolhida pelas distribuidoras. Empresas que ultrapassarem 70 pontos de satisfação terão “um efeito positivo deste componente no cálculo da tarifa”, disse o regulador.

A ideia também é estabelecer na resolução um incentivo financeiro para distribuidoras bem avaliadas nos quesitos estipulados.

“Aquelas com baixo desempenho, no entanto, verão uma ampliação no efeito negativo desse resultado sobre a tarifa que remunera seus serviços”, citou a Aneel.

Estadão Conteúdo.

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