Autuado por esfaquear motorista de carro de aplicativo tem prisão em flagrante convertida em preventiva

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Nesta quinta-feira, 27/2, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Antônio Aílton da Silva, 43 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de latrocínio e resistência à prisão, delitos tipificados nos artigos 157, § 3º, e 329, caput, ambos do Código Penal.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, o Juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.

Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva e a autoria, mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Para o Juiz, o caso é de conversão da prisão em preventiva, pois se trata de crime de roubo majorado pelo resultado lesão corporal grave. “No caso, a gravidade do crime é exacerbada, principalmente pelo fato de a vítima ter sido esfaqueada. Conforme informações apuradas nos autos, a vítima foi atacada com uma faca, o que resultou em lesões corporais graves. Esse fato demonstra a periculosidade do réu e a violência empregada na prática delitiva, o que agrava a situação e justifica a necessidade de uma medida mais severa, como a prisão preventiva”, disse o Juiz. 

Além disso, o magistrado afirmou que, segundo relatos policiais, o réu foi visto com a faca na mão, o que corrobora a autoria delitiva e a intenção de causar dano à vítima. “A presença de objetos da possível prática delitiva em posse do réu reforça ainda mais os indícios de sua participação no crime”. 

O julgador afirmou que a necessidade de decretação da prisão preventiva se justifica pela garantia da ordem pública, de acordo com a gravidade do crime e a repercussão social que ele gera. Além disso, a prisão preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que a liberdade do réu poderia representar risco de fuga ou de reiteração criminosa, segundo o magistrado. 

Sendo assim, o Juiz concluiu que, no caso, são incabíveis as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a 4ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir o processo. 

*Com informações do TJDFT

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