NAC confirma regularidade do cumprimento de mandado de prisão de foragido que descumpriu medida protetiva

Nesta quarta-feira, 12/03, a Juíza de Direito Substituta de Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido contra Vinicius Neres Ribeiro, no âmbito do processo 0702896-20.2025.8.07.0004, que tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama. O réu é acusado descumprir medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha.

Na ocasião, o Juiz esclareceu que, “Tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.

Na análise, a magistrada não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão e determinou a remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.

O preso cumpria pena em regime semiaberto e estava foragido desde 7 de março de 2025, quando não se apresentou para dormir no Centro de Progressão Provisória (CPP), após trabalho externo. A Vara de Execuções Penais fará a análise da manutenção dos benefícios.

*COM INFORMAÇÕES DO TJDFT

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