Feminicídio: homem é condenado por tentar matar a ex-cunhada em Ceilândia

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, nesta terça-feira, 11 de março, a condenação de Gustavo de Santana Silva por tentativa de feminicídio, fuga do local do sinistro e direção perigosa. A pena total foi fixada em 14 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e 1 ano e três meses de detenção em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe (sentimento de posse sobre a ex-cunhada) e feminicídio, porque a tentativa de homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2024, em Ceilândia. Gustavo, sob efeito de álcool e drogas, atropelou a ex-cunhada. Ele não aceitava que a vítima tivesse terminado o relacionamento com seu irmão, que estava preso. Após o crime, Gustavo fugiu do local, mas foi capturado pela polícia.

Saiba mais

O caso se enquadra na Lei do Feminicídio, que completou 10 anos neste mês de março e foi alterada pela recente Lei 14.994/2024. A nova norma tornou o feminicídio um crime autônomo, mas, para os casos ocorridos até esta data, vale a legislação anterior. Em Ceilândia, durante todo o mês, serão realizados oito julgamentos pelo Tribunal do Júri, seis dos quais são feminicídios ou tentativas de feminicídio. A ação faz parte de um esforço para combater a violência contra a mulher na região.

*Com informações do MPDFT

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