Herdeiras de Silvio Santos entram na Justiça para conseguir acessar fortuna de R$ 429 milhões em paraíso fiscal

Meus amores, estou comendo alguns pãezinhos de queijo e bebendo um chocolate quente maravilhoso nesse dia chuvoso aqui no Rio, eis que recebo um babado daqueles sobre a família do Silvio Santos (1930-2024).

Parece que Justiça de São Paulo atendeu um pedido da viúva do apresentador, Iris Abravanel e de suas filhas, Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel e concederam uma liminar que não as obriga a pagarem um imposto obrigatório para alguém que herde bens de falecidos.

Segundo a reportagem do Folha de SP, essa decisão foi dada antes do Natal no dia 19 de dezembro, mas só foi oficializada após o recesso de festas de fim de ano, nesta última quarta (8). O tal imposto é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

As herdeiras do comunicador desejam acessar as contas de Silvio Santos no exterior. Somadas, elas têm cerca de R$ 429,9 milhões. Só para que esse valor seja liberado, o estado está cobrando R$ 17 milhões delas.

A maior parte do fortuna deixada pelo fundador do SBT no valor de R$ 428 milhões, está em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd, que tem como principal acionista o próprio Silvio Santos e esse lugar seria um paraíso fiscal.

Segundo as herdeiras do apresentador, essa cobrança é completamente indevida, já que os valores bloqueados são de fora do país e não dizem respeito a legislação brasileira.

A liminar foi concedida pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). De acordo com ele, havia um certo abuso na cobrança do estado. Caso o valor não fosse pago até o fim de dezembro do ano passado, os nomes das filhas e da viúva ficariam com o nome sujo em órgãos como o Serasa.

“Defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autora e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, afirmou.

O magistrado enfatizou que essa suspensão do pagamento não permite o acesso aos valores deixados por Silvio Santos fora do país. Apenas atende um pedido imediato: o não pagamento da taxa de R$ 17 milhões de forma imediata, como queria o governo paulista. Mas ainda não tem previsão de uma análise definitiva da Justiça sobre o caso.

A Justiça de São Paulo deseja marcar uma audiência de conciliação para um possível acordo entre as partes, mas ainda não há uma data para quando isso possa acontecer.

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