Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros que dividiram poltrona durante quase 40h

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo a pagar indenização a três passageiros que tiveram que dividir uma poltrona durante uma viagem de quase 40 horas devido a um vazamento de água. O tribunal considerou que houve falha nos serviços prestados, afetando o conforto e a dignidade dos passageiros.

De acordo com o processo, os três passageiros viajaram de Cajazeiras (PB) para Brasília em um ônibus da empresa em julho de 2023. Eles relataram que, após 2 horas de viagem, um vazamento de água começou sobre uma das poltronas onde estavam sentados. O problema teria sido causado por um entupimento no dreno do ar-condicionado. Os passageiros informaram que não foi possível consertar o defeito durante o trajeto, nem foram realocados para outros assentos. Por causa disso, tiveram que dividir uma poltrona durante as 40 horas de viagem e pedem indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que viagens longas podem ter imprevistos e que a viagem foi realizada com segurança e dentro do prazo. A empresa também afirmou que não houve dano moral.

Decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia explicou “que houve efetiva falha do serviço de transporte prestado” e que a responsabilidade civil da ré é “objetiva, de modo que ainda que o veículo tenha sido vistoriado, não há exclusão de culpa”. A magistrada pontuou que está configurado o dano moral “na medida em que o desconforto por cerca de 40h embaixo de um gotejamento de água viola o direito natural a uma viagem digna, dentro dos limites do conforto que foi adquirido com a compra das passagens”.

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil, mas recorreu da sentença pedido a redução do valor fixado a título de danos morais.

Na análise do recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o encharcamento da poltrona obrigou os três passageiros a dividir um assento. “Ao que se depreende, uma viagem da Paraíba/PB a Brasília/DF perfaz uma distância de aproximadamente 2.000 KM (dois mil quilômetros), distância e tempo suficientes a causar nos autores bastante desconforto e dissabor, ultrapassando a barreira do aceitável”, destacou.

Quanto ao valor fixado a título de dano moral, o colegiado explicou que a quantia “atende, com adequação, as funções preventiva, compensatória e pedagógica da condenação, além de reparar os transtornos sofridos pelos autores, sem provocar o enriquecimento sem causa da parte”.   Dessa forma, manteve a sentença que condenou a Kandango Transportes a pagar a quantia de R$ 3 mil a cada um dos três autores a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

Adicionar aos favoritos o Link permanente.