Lula sanciona projeto de renegociação de dívidas dos Estados, com vários vetos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com diversos vetos, o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia adiantado na semana passada que o Planalto vetaria todos os dispositivos com impacto no resultado primário do Governo Central.

Nesta segunda-feira, 13, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou apoio aos vetos Lula ao projeto. Pacheco se reuniu na segunda-feira com Haddad, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), na Residência Oficial da Presidência do Senado. Os integrantes do governo disseram que o essencial do projeto aprovado no ano passado seria mantido, como a redução dos juros, alongamento da dívida e uso dos ativos para o abatimento da dívida.

Como adiantou a reportagem na semana passada, Lula vetou o artigo permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abater uma parcela da dívida do Estado com a União. O Estadão/Broadcast mostrou ainda em agosto do ano passado que o dispositivo causava “estranhamento” à equipe econômica.

“Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorrem em vício de inconstitucionalidade ao violar o disposto no 1º do art. 159-A da Constituição, em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo, razão pela qual se faz imperioso o veto”, destacou o Planalto, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O governo vetou o trecho do que permitia aos entes abaterem uma fatia de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.

“O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”, justificou o Planalto.

Lula também vetou os artigos que permitiam que Estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – acumulassem os benefícios com o Propag, já que isso “ampliaria o impacto fiscal do Programa para a União”. Outro artigo vetado dispensava os Estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RRF. O presidente também vetou um artigo que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos Estados.

Estadão conteúdo

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