Mesmo inelegível, Bolsonaro pode ser incluído em pesquisas ou institutos agem ilegalmente? Especialistas avaliam

A inclusão de nomes de políticos inelegíveis em pesquisas de intenção de voto, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, tem gerado questionamentos sobre a validade jurídica dessas práticas. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Luciano Hanna esclareceu aspectos legais e limites relacionados às pesquisas eleitorais.

Segundo a Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o período de campanha eleitoral, apenas candidatos registrados ou com possibilidade legal de disputar as eleições podem ser incluídos em pesquisas.

Contudo, Hanna destacou que essa regra aplica-se estritamente ao período eleitoral ou pré-eleitoral oficial. Atualmente, com as próximas eleições gerais marcadas para 2026, as pesquisas divulgadas têm um caráter especulativo e não são regulamentadas de forma tão rígida.

“Nesse período, não há obrigatoriedade de registro no TSE, como ocorre em campanhas oficiais. Esses levantamentos podem até ser registrados, mas não há necessidade legal”, disse o advogado.

Também ao Jornal Opção, a advogada eleitoralista Nara Bueno discutiu as consequências jurídicas e democráticas da prática. A especialista destacou que, apesar de não haver impedimentos legais para essa prática, ela acredita que isso representa um risco aos princípios fundamentais do processo eleitoral.

“Embora, pessoalmente, eu acredite que a inclusão do nome de Bolsonaro seja perniciosa para a democracia porque viola princípios como a normalidade, a legitimidade e a confiabilidade das eleições, a legislação atual não prevê nenhuma proibição a essa prática”, explicou a advogada.

Pesquisas fora do período eleitoral

Hanna também abordou a falta de sanções imediatas para institutos que incluem nomes inelegíveis em levantamentos fora do período eleitoral. “A princípio, não há implicações jurídicas robustas contra esses institutos neste momento”, afirmou. Ele ponderou, entretanto, que “alguém que se sentir prejudicado pode buscar reparação na justiça comum, mas não vejo muita força jurídica nesses casos”.

Nara Bueno ainda destacou que, após revisitar a Lei das Eleições e a Resolução sobre pesquisas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não encontrou qualquer dispositivo que impeça a inclusão de nomes inelegíveis em pesquisas.

“Mesmo lendo e relendo essas resoluções, não existe previsão que impeça que candidatos inelegíveis, como é o caso de Bolsonaro, sejam incluídos nas listas de intenções de voto”, afirmou. “No caso de anos não eleitorais, inclusive, nem há obrigação de registro das pesquisas no TSE.”

Hanna enfatizou a importância de seguir as regras rigorosamente durante o período eleitoral, dado o impacto direto que as pesquisas podem ter na decisão dos eleitores. “As pesquisas oficiais registradas junto ao TSE só podem ser divulgadas cinco dias após o registro, e há multas pesadas para quem não cumpre os requisitos. Fora disso, o controle é mais flexível”, esclareceu.

Sub judice

Nara Bueno também esclareceu como funciona o registro de candidatos em situações eleitorais ordinárias. Segundo ela, mesmo candidatos inelegíveis podem ser incluídos em pesquisas enquanto sua situação não for julgada em definitivo pela Justiça Eleitoral.

“Se Bolsonaro decidir submeter seu registro de candidatura, ele pode ser incluído nas pesquisas até que sua candidatura seja julgada e indeferida de forma definitiva. Enquanto houver recursos ou a decisão não transitar em julgado, ele continua figurando como candidato sub judice”, disse Nara.

Ela ressaltou, no entanto, que o processo de julgamento costuma ser rápido em casos como esse, devido às definições claras já existentes sobre a inelegibilidade do ex-presidente.

Influência

Para Bueno, a inclusão de Bolsonaro em pesquisas pode impactar negativamente o processo eleitoral e a percepção de confiabilidade do eleitorado. “Quanto mais exposto na mídia, maior é o potencial de um nome conhecido influenciar o eleitorado, mesmo que ele não tenha condições legais de concorrer. Isso pode distorcer a normalidade e a legitimidade do pleito”, destacou.

Apesar de reconhecer a inexistência de impedimentos legais, Nara sugeriu que partidos políticos ou cidadãos interessados poderiam questionar judicialmente essa prática com base em princípios maiores do direito eleitoral.

“O princípio da participação democrática não é absoluto. Em contrapartida, princípios como a normalidade, a legitimidade e a confiabilidade das eleições precisam ser resguardados”, defendeu.

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