Uber terá de reembolsar R$ 68,42 a cliente após entregador fugir com comida

A empresa de transporte Uber foi condenada a devolver R$ 68,42 a um cliente após um incidente envolvendo um entregador que não concluiu a entrega de um pedido. A decisão foi tomada pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), que reconheceu a falha no serviço prestado pela plataforma.

O caso envolveu um pedido feito pelo cliente através do Uber Flash moto, com pagamento realizado por Pix. No entanto, quando o entregador chegou ao local, ele encerrou a corrida e foi embora com a comida que deveria entregar. O cliente, que registrou imagens das câmeras de segurança do condomínio, mostrou que o motoboy chegou ao endereço, esperou por um breve momento e saiu sem tentar entregar o pedido.

Após o ocorrido, o consumidor tentou resolver a situação diretamente com o suporte da Uber, mas não obteve uma solução adequada, o que o levou a recorrer à Justiça. A empresa não apresentou alternativas para compensar o erro cometido.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que a responsabilidade da Uber não se limita apenas à conclusão da rota, mas à entrega efetiva do pedido ao cliente. Ela destacou que o serviço de entrega só é finalizado quando o destinatário recebe o produto, ou quando há algum impedimento que impossibilite a entrega.

Com isso, a magistrada determinou que a Uber reembolsasse o valor pago pelo cliente, correspondente ao pedido e ao valor da corrida, totalizando R$ 68,42.

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