Jovem é presa suspeita de matar o marido para defender amiga em Aparecida de Goiânia

Uma jovem, de 28 anos, foi presa suspeita de matar o marido com um golpe de faca durante uma confusão, em Aparecida de Goiânia. Segundo a Polícia Militar de Goiás (PM-GO), a mulher e o companheiro, de 32 anos, estavam fazendo uso de drogas no momento do crime.

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À corporação, a suspeita afirmou que o esposo ficou agressivo depois que fez uso das substâncias e, então, tentou matar a amiga dela no último sábado, 18. Durante a confusão, a jovem teria pego a faca que a vítima teria deixado cair, o atingindo na região do tórax.

O homem chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu) e encaminhado com vida ao hospital. Horas depois, já no domingo, 19, ele não resistiu ao ferimento e morreu na unidade de saúde, conforme a PM.

Suspeita solta 

No mesmo dia da morte do marido, a suspeita passou por audiência de custódia virtual e foi solta. A juíza Nina Sá Araújo levou em consideração na decisão que a investigada acionou a PM e que permaneceu no local após a chegada da polícia, além de ter colaborado com as diligências.

O fato da jovem ter endereço e trabalho fixo, assim como uma advogada, também pesaram na decisão. A autuada, conforme destacou a magistrada, possuía medidas protetivas contra a vítima. 

“Não existem indícios de que, se colocada em liberdade, a autuada venha a frustrar o bom andamento processual ou a macular a ordem pública. Por esta razão, ao menos por ora, inviável a custódia cautelar da flagrada que, se mantida, poderá vir a ser mais grave que a reprimenda”, diz trecho da decisão.

A juíza impôs medidas cautelares à suspeita que, caso venha a descumprir as ordens, será novamente presa. Entre elas estão:

  • Obrigatoriedade de juntada de comprovante de endereço nos autos em 10 (dez) dias;
  • Comparecimento bimensal em juízo até o dia 10 (dez) de cada mês, para informar e justificar atividades, bem como manter seu endereço atualizado, devendo o cumprimento de tal condição iniciar-se imediatamente; 
  • Proibição de frequência a bares, botecos, festas, casas noturnas, e outros estabelecimentos similares; 
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Obrigatoriedade do recolhimento domiciliar noturno (das 22 h às 6 h) durante a semana e aos sábados, e em período integral nos domingos e dias de folga. Advirto a beneficiada acerca da obrigação de comparecer a todos os atos para os quais for intimada, inclusive da obrigação de cumprir todas as medidas impostas acima, que deverão ser iniciadas a partir deste mês e que na hipótese de descumprimento destas, poderá ser decretada sua prisão preventiva.

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