Obrigações fiscais do MEI: O que todo microempreendedor deve saber

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, precisa cumprir determinadas obrigações fiscais para manter a regularidade de seu CNPJ. Uma dessas responsabilidades é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para a entrega desse documento é até o dia 31 de maio de cada ano e seu preenchimento é essencial, mesmo que o empreendedor não tenha gerado faturamento no ano anterior.

A DASN-SIMEI tem como finalidade informar à Receita Federal os rendimentos do MEI referentes ao CNPJ. Não cumprir com essa obrigação pode resultar em multas, que se iniciam em R$ 50, mas podem ser reduzidas pela metade se o pagamento for feito em até 30 dias após o vencimento.

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Como Preencher a DASN-SIMEI?

O processo de preenchimento da DASN-SIMEI é realizado de forma digital através do Portal do Empreendedor no site oficial do governo federal. É crucial que os empreendedores estejam atentos ao faturamento anual definido para a categoria MEI, que atualmente é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a cerca de R$ 6.750 por mês.

Superando esse limite em até R$ 97.200, que é 20% a mais do teto oficial, o MEI pode continuar suas atividades até o final do ano, no entanto, em janeiro do ano seguinte, torna-se necessário o recolhimento de uma guia complementar para cobrir o excedente. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar no desenquadramento do regime simplificado e a necessidade de categorização como uma Microempresa.

O Que Fazer em Caso de Excesso de Faturamento?

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o MEI deve tomar providências imediatas. É recomendado que o empreendedor contrate um contador para auxiliar no processo de desenquadramento, que irá garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. Nessa situação, pode haver a incidência de impostos retroativos, acompanhados de multas e juros.

O MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

A entrega da DASN-SIMEI não substitui a tradicional declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O MEI deverá apresentar a declaração do IRPF se atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entretanto, as regras específicas para o IRPF de 2025 ainda não foram publicadas, devendo ser divulgadas em breve, uma vez que o prazo para submissão geralmente ocorre entre março e maio.

Quais as Consequências de Não Cumprir as Obrigações Fiscais?

Descumprir as obrigações fiscais pode resultar em uma série de consequências, incluindo multas e a perda de benefícios inerentes ao regime do MEI. Manter-se regular é fundamental para que o microempreendedor usufrua dos direitos a ele reservados e evite complicações legais e financeiras.

Concluindo, os microempreendedores individuais devem estar sempre atentos às obrigações fiscais, tanto no que diz respeito à DASN-SIMEI quanto à declaração do IRPF. A adesão a esses processos garante que o MEI possa operar legalmente e com todos os benefícios que a categoria oferece.

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