Justiça determina interrupção de derrubada de bosque em Perdizes, em SP

martelo da justiÇa

DEMÉTRIO VECCHIOLI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça de São Paulo acatou pedido de liminar do Ministério Público estadual (MP-SP) e determinou a suspensão da derrubada de um bosque de aproximadamente cem árvores no bairro de Perdizes, na zona oeste da cidade. A prefeitura havia autorizado a limpeza do terreno para a construção de um prédio residencial de alto padrão.

Na ação civil pública, a promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas, da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, alegou que o terreno é majoritariamente coberto por vegetação de preservação permanente (VPP). A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O novo condomínio, de alto padrão, tem a previsão de ter três torres, com apartamentos de até 247 m², em unidades de três a quatro quartos e de duas a três vagas na garagem. O bosque ocupa quase toda a extensão da rua Sebastião Cortes, que tem só um quarteirão, em formato de U, saindo e chegando à rua Campevas.

A incorporadora Namour disse à reportagem que embora ainda não formalmente citada, tomou todas as providências para atender a decisão. “No momento processualmente oportuno, será apresentada em juízo a defesa cabível, juntamente com todas as aprovações e licenças ambientais”, disse.

O MP apontou que o local tem declives com mais de 17 graus, o que impede o parcelamento do solo de acordo com legislação federal. A Folha de S.Paulo mostrou que moradores de prédios vizinhos protestavam por temer que, com a retirada das árvores e as obras no terreno, essas construções mais antigas, construídas em declive, fossem prejudicadas.

Eles chegaram a registrar boletim de ocorrência e a acionar a Defesa Civil na semana passada, quando a região foi atingida por fortes chuvas, que, segundo esses vizinhos, lavaram o terreno que já teve boa parte da proteção arbórea derrubada.

Ao solicitar a liminar, a Promotoria também ressaltou a existência de área inundável no imóvel, localizado às margens do córrego Sumaré. Assim, segundo o MP, o terreno é classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, de acordo com a Carta Geotécnica do Município de São Paulo.

“As cabeceiras de drenagem constituem-se em áreas bastante frágeis. São áreas de concentração de águas pluviais caracterizadas por relevo mais íngreme que o entorno em forma de um semicírculo como um anfiteatro, com alto potencial erosivo e instável. Por estas características, exigem cuidados especiais na sua ocupação, principalmente quando da realização de cortes e aterros”, escreveu a promotora.

Como mostrou a Folha de S.Paulo há duas semanas, um relatório técnico da prefeitura observou que a vegetação do local não se encaixava em nenhum tipo de proteção especial. O MP aponta o contrário: que o terreno é coberto por vegetação de preservação permanente (VPP), em alguns trechos, e área de preservação permanente (APP).

“Em relação à VPP, sua supressão, seja total ou parcial, só é admitida com prévia autorização do poder Executivo Municipal quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos mediante parecer favorável de comissão especialmente designada e, no caso da APP, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”, diz a petição inicial.

A liminar, de acordo com o MP, também suspende alvará concedido pelo município à incorporadora responsável, assim como o termo de compromisso ambiental firmado para a intervenção no local.

Além disso, impõe ao município de São Paulo a obrigação de reavaliar a autorização, levando em conta as discrepâncias apontadas em parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão do Ministério Público de São Paulo.

O laudo da prefeitura, juntado ao alvará de remanejamento arbóreo aponta que o terreno tem quatro árvores nativas que receberam aval para serem cortadas: uma pitangueira, um ipê-roxo na calçada, um capixingui de porte médio, e uma aroeira-pimenteira. As árvores grandes são, especialmente, ligustros, alguns de mais de dez metros de altura.

Como medida compensatória ambiental, a prefeitura estabeleceu o plantio de 90 mudas de espécies nativas do estado de São Paulo na área interna do empreendimento e, adicionalmente, está prevista a compensação de outras 349 mudas de espécies nativas.

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