Proibição de celular em escolas não deve ocorrer a qualquer custo, diz MEC

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BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O MEC (Ministério da Educação) diz que a restrição ao uso de celular em escolas não deve ser generalizada a qualquer custo. Em cartilha publicada nesta sexta (31), a pasta apresentou diretrizes sobre a lei e ressaltou a possibilidade de adaptação conforme as necessidades e contextos específicos das redes e unidades de ensino.

O guia informa haver situações em que o uso dos dispositivos é indispensável. São os casos de crianças e adolescentes que enfrentam condições de saúde específicas ou que necessitam de tecnologias para garantir acessibilidade e inclusão.

“Para esses estudantes, os celulares podem ser fundamentais tanto para acompanhar o processo de ensino e aprendizagem quanto para facilitar a comunicação com colegas e professores”, traz o texto.

Os professores, segundo o documento, devem ser preparados para enfrentar situações do tipo com flexibilidade. Assim, as escolas devem promover oficinas e encontros que abordem boas práticas no uso pedagógico da tecnologia, incentivando o planejamento intencional e a integração responsável dos dispositivos nas atividades educacionais.

Também será responsabilidade de cada instituição estabelecer espaços seguros e estratégias para o armazenamento dos celulares. O MEC recomenda que os estudantes não levem o aparelho para escola, a menos que uma atividade pedagógica esteja planejada.

A pasta de Camilo Santana ainda pede a realização de rodas de conversa com a comunidade escolar para avaliar a aplicação da lei, além da revisão permanente das práticas adotadas. Espaços de acolhimento a alunos, para ouvir reclamações e sugestões são incentivados.

As unidades devem reforçar que a proibição dos celulares foi adotada para proteger os estudantes, disse Anita Stefani, diretora de Apoio à Gestão Educacional do MEC, durante a apresentação das diretrizes, nesta manhã. “Vai haver resistência, como também houve quando os cintos de segurança passaram a ser obrigatórios.”

A lei que veta o uso dos aparelhos foi sancionada pelo presidente Lula (PT) no início deste ano e vale para todas as etapas da educação básica, da educação infantil ao ensino médio. A norma nacional diz que apenas o uso do celular é proibido. Ou seja, a posse do aparelho na escola não está vetada.

O texto proíbe o uso em todo o ambiente escolar, seja nas aulas, recreios ou intervalos. A regra vale para escolas públicas e privadas de todo o país. Porém, o aparelho pode ser usado para emergências, como: situações de estado de perigo, estado de necessidade e caso de força maior.

Especialistas dizem ser importante que as escolas tenham um protocolo de comunicação com as famílias para que as exceções não se tornem frequentes.

O estado de São Paulo também sancionou uma lei com restrição semelhante, em dezembro. Segundo as diretrizes do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicadas na última segunda-feira (27), as escolas da rede estadual devem convocar para reuniões os pais ou responsáveis de estudantes que forem reiteradamente flagrados utilizando o celular no ambiente escolar. Se eles não comparecerem à reunião e não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

Os vetos -tanto o nacional quanto o estadual- têm como um dos objetivos incentivar que eles interajam mais de forma presencial e, assim, desenvolvam melhor habilidades socioemocionais e fiquem menos expostos aos danos de saúde mental provocados pelas redes sociais.

Estudos também comprovam que o banimento do celular melhora a concentração e memória dos estudantes, o que resulta em melhor rendimento escolar.

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