Prazo para adesão ao Refis ICMS Bahia acaba na próxima semana

O prazo para pagar os débitos do ICMS com condições especiais oferecidas pelo Refis ICMS Bahia fica válido até segunda-feira, 3 de fevereiro. O programa oferece até 95% de desconto nos valores correspondentes a multas por infrações ou e acréscimos moratórios. Até então, 8,9 mil empresas de todo o estado já aderiram ao Refis.

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Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, Sefaz-BA, são passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Tudo o que você precisa saber sobre o Refis ICMS está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, ainda equipado com um simulador de débitos.O máximo de desconto concebido de 95%, é válido sobre multas e acréscimos pagos em parcela única e à vista. O programa ainda oferece a possibilidade de parcelar o débito, estabelecendo que os descontos sejam decrescentes, seguindo o número de parcelas.A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.Como funciona o parcelamento?A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes.O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Secretaria da Fazenda em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

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