‘É menino ou menina?’; juíza condena empresa por transfobia

Uma empresa de transporte rodoviário de carga foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia. A sentença é da 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo). A juíza Roselene Aparecida Taveira entendeu que foram violados a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.

De acordo com o processo, após um ano da admissão, o autor da ação passou por cirurgia para extração de mamas e ‘realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina’, mas foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens.

Nas ocasiões em que foi ao banheiro, o trabalhador foi repreendido pelo chefe. Segundo o autor da ação, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega o acompanhasse ao banheiro feminino.

A única testemunha que depôs na ação relatou que, além do impedimento, comentavam “se o reclamante era menino ou menina” e faziam questionamentos como “cadê os seios?”.

Na audiência, o autor da ação contou também que em vez de o chamarem pelo nome social, tratavam-no pelo “nome morto” – nome de registro de uma pessoa trans ou transgênero -, revelando que a situação lhe causou constrangimento.

O trabalhador afirmou ainda que fez três reclamações formais na ouvidoria da empresa, mas não obteve retorno.

Para a juíza Roselene Aparecida Taveira, as condutas descritas ‘ferem o ordenamento pátrio’. Ela pontuou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à empresa (reclamada), “na medida em que que não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade”.

Em sua decisão, ela considerou ainda que não foi comprovada ação da empresa no sentido de coibir os fatos narrados.

Cabe recurso.

Ações no TRT-2

Comprometido com a pauta da inclusão, o TRT da 2ª Região mantém o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. A iniciativa coordena e monitora a implementação de procedimentos e ações que tenham o objetivo de promover a igualdade, ética e respeito às diferenças.

Uma das ações promovidas pelo Regional é a palestra “A justiça social sob a perspectiva das pessoas (trans) invisibilizadas”, que marca o 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans.

O evento ocorre nos dias 29 e 30/1, no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP (rua Marquês de S. Vicente, 235), e conta com transmissão ao vivo pelo canal da Escola Judicial do órgão no YouTube.

Estadão Conteúdo

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