TRE-BA alerta para golpes virtuais que envolvem cobrança

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não cobra taxas para emissão do título de eleitor ou de certidões, sejam elas as de quitação eleitoral, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária. Tenha acesso (aqui) aos serviços gratuitamente.O Órgão alerta sobre golpes virtuais envolvendo a cobrança de taxas para emissão de certidão de quitação eleitoral e para emissão de título aos eleitores que buscam os serviços da Justiça Eleitoral através do TítuloNet. Nessas situações, as vítimas desses crimes devem denunciar os casos à Ouvidoria do TRE-BA pelo telefone (71) 3373-9000 e registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

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Multas eleitoraisOs eleitores e as eleitoras que não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição estão passíveis de multa, porém o débito deve ser consultado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou nos postos de atendimento do TRE-BA. O cidadão e a cidadã podem acessar o autoatendimento eleitoral, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou o aplicativo e-Título, e quitar eventuais multas. Confira.Canais presenciais de atendimentoEm Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, há a disponibilização dos serviços nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi.Outra opção é acessar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria, após marcação de horário no salvadordigital.salvador.ba.gov.br.Já no interior, além dos cartórios eleitorais instalados em 180 municípios, os serviços estão disponíveis nos Postos de Atendimento Descentralizados e em algumas unidades da rede SAC. Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento das unidades do TRE-BA em Salvador e no interior do estado.Documentos necessáriosPara o atendimento é necessário apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo de OAB, CREA e CRM).Além disso, homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores devem apresentar também documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar.

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