STJ decide que não existe injúria racial em ofensa a homem branco pela cor da pele

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. O entendimento aponta que o delito a ser apurado é injúria na modalidade considerada simples.

O crime de injúria racial ocorre quando alguém ofende a outra pessoa “em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena para o delito é de 2 a 5 anos de reclusão. Já a injúria simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro. A pena é de um a seis meses de prisão.

O processo penal teve início em julho de 2023, em Alagoas, após um homem negro ser denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um homem branco, de origem europeia. O acusado teria se referido à vítima como “escravista cabeça branca europeia”.

A defesa do acusado questionou a denúncia, argumentando que não existe “racismo reverso” e, por conta disso, o crime de injúria racial não seria aplicável ao caso.

No STJ, os ministros acompanharam o voto d relator, o ministro Og Fernandes. O ministro afirmou que não há “racismo reverso”.

“Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou o relator.

“É inviável a interpretação da existência do crime de injúria racial cometido contra a pessoa cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa. Vale esclarecer que a conclusão exposta não resulta na impossibilidade de uma pessoa branca ser ofendida por uma pessoa negra. A honra de todas as pessoas é protegida pela lei, inclusive pela injúria simples. Contudo, especificamente em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, pontuou.

Leia também

STJ permite paciente cultivar Cannabis para tratamento de TDAH em Goiás

O post STJ decide que não existe injúria racial em ofensa a homem branco pela cor da pele apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.