TCE aprova mediação para construção da Ponte Salvador-Itaparica

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou em sessão plenária, nesta terça-feira, 11, aprovou por unanimidade a proposta de mediação dos impasses entre o Governo do Estado e a Concessionária Ponte Salvador-Itaparica para a elaboração em torno contrato para a construção da ponte.A sessão iniciou com a exposição da proposta e voto do relator e presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presidio, que acatou o texto da Comissão de Consensualismo. Em ordem, votaram junto ao relator os conselheiros: Antônio Honorato, João Bonfim, Carolina Matos, Gildásio Penedo e Inaldo Araújo.

Leia Também:

TCE marca data para julgar mediação da ponte Salvador-Itaparica

Ponte Salvador-Itaparica: sondagem em águas rasas é finalizada

Governo prevê R$ 237 mi iniciais em 2025 para Ponte Salvador-Itaparica

Presídio pontuou que o contrato necessitou ser revisto em função dos impactos da pandemia da covid-19 a partir de 2020.“A radical alteração do cenário econômico, após a pandemia, afetou financeiramente o contrato, pois provocou o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos, da taxa básica de juros e, por consequência, do custo de oportunidades do capital investido”, disse.Após as tratativas, o presidente do TCE-BA colocou as seguintes propostas:Elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões na data base de agosto de 2024Alteração na contraprestação anual para R$ 371 milhões nos primeiros dez anos de operação plena e de R$ 170 milhões no período seguinteAtualização do valor do contratoExtensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anosRedução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anosEm sua fala, o Conselheiro João Bonfim destacou que a proposta visa garantir a flexibilidade e constante reavaliação do contrato em sua longevidade. “Todas essas soluções, visam promover o consensialismo, a eficiência e o pluralismo na solução dos termos controvertidos ma contratação examinada, sem deixar de atender à finalidade maior de uma contratação como essa, que é o desenvolvimento do estado e o bem-estar da população”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.