Punição para autores de queimadas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa aprovou parecer de admissibilidade ao projeto do distrital Rogério Morro da Cruz (PRD), durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (11). A proposta altera a lei nº 41/1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal para incluir circunstâncias agravantes específicas relacionadas à prática de queimadas ilegais.

De forma objetiva, a propositura estabelece como circunstâncias agravantes a realização de queimada ilegal durante: a) períodos de estiagem ou seca severa; b) períodos com umidade relativa do ar inferior a 20%; e c) estado de emergência ambiental declarado pelo governador do Distrito Federal. Vale registrar que estas circunstâncias são independentes entre si, sendo suficiente a ocorrência de qualquer uma delas.

“Estamos agravando aqueles que gostam de botar fogo nas florestas para matar os bichos”, resumiu o deputado petista Chico Vigilante (foto), que relatou a proposição na CCJ. Como a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo já aprovou o projeto, agora com a anuência da CCJ, ele está pronto para apreciação em plenário.

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