Como o MEI pode assegurar o tempo de contribuição?

No Brasil, o MEI (Microempreendedor Individual) representa uma categoria que permite aos pequenos empreendedores formalizarem seus negócios com uma carga tributária reduzida. No entanto, surge uma dúvida frequente sobre como o tempo de contribuição previdenciária é contabilizado para esses trabalhadores. Os MEIs contribuem mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas a questão é se esse valor basta para assegurar direitos previdenciários.

O DAS corresponde a 5% do salário mínimo e não é suficiente para contar o tempo de contribuição para aposentadoria. Caso o MEI deseje que esse tempo seja considerado, é preciso realizar uma contribuição adicional. Este complemento deve ser feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), com as alíquotas que conferem o tempo de contribuição necessário.

Qual é a alíquota complementar requerida?

Para que o período como MEI seja contabilizado, além dos 5% pagos no DAS, é necessária uma alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo. Alternativamente, se a contribuição regular for de 11%, a contribuição complementar deve ser de 9%. Isso garante que o microempreendedor atinja a alíquota total de 20%, normalmente exigida para garantir tempo de contribuição completa.

O processo de pagamento do complemento ocorre com a emissão da GPS pelo site da Receita Federal, onde o contribuinte consegue calcular e quitar a diferença necessária para ter o período registrado como uma contribuição válida.

Como o MEI pode assegurar o tempo de contribuição?
Dinheiro (Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida)

Contribuições do regime próprio e outras categorias garantem enefícios?

Outro ponto crucial refere-se aos servidores públicos que estão sob o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O tempo de serviço nesses casos é contabilizado de forma separada. Entretanto, é possível solicitar uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para que esse período seja considerado pelo INSS, possibilitando a contabilização do tempo sob um único regime.

Aqueles que já receberam benefícios por incapacidade e não retomaram atividades ou realizaram contribuições após o recebimento dos benefícios, também necessitam considerar essas questões, pois esses períodos não são automaticamente incluídos como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Agricultores e comprovação de tempo de contribuição

Aos agricultores familiares, o desafio está na comprovação do tempo de trabalho. O Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural) pode ser usado para comprovar atividade rural. Contudo, não é possível somar tempos de trabalhos urbanos ou cooperativas agrícolas sem a devida comprovação de 180 meses de trabalho para efeitos de aposentadoria.

Adicionalmente, períodos que não constam no sistema do INSS podem ser reconhecidos desde que o segurado possua documentos como a Carteira de Trabalho como prova complementar. Sem a devida documentação, os vínculos não serão considerados, impactando assim no tempo de contribuição total do segurado para a aposentadoria.

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