Empresa do Mercado Livre tem condenação em 2ª instância em ação trabalhista

ADRIANA NEGREIROS
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, condenou na terça-feira (11) a Meli Developers, empresa de tecnologia de informação do Mercado Livre, a indenizar empregados e ex-empregados por horas extras e diferencial de adicional noturno não pagos, além de aplicação de reajustes salariais nas datas-base da categoria e multas.
Procurado pelo UOL, o Mercado Livre afirmou que não comenta processo judicial em curso.

A condenação -por unanimidade- é em segunda instância. Na primeira sentença, de 3 de junho de 2024, a Meli Developers foi condenada a pagar R$ 80 milhões a 5.000 pessoas, entre empregados e ex-empregados.

A expectativa do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), autor da ação, é a de que, no acórdão a ser publicado nos próximos dias, o valor seja ultrapassado.

O sindicato acusa a empresa de descumprir a convenção coletiva de trabalho e, assim, pagar menos do que deve aos funcionários.

Segundo consta da sentença de junho de 2024, a Meli Developers não reconhece o Sindpd-SP como representante de seus empregados e, por isso, não se orienta pela convenção da categoria.

Em sua defesa à Justiça, a Meli Developers afirma que a empresa pertence ao conglomerado Mercado Livre, cuja atividade preponderante é o comércio eletrônico, não a tecnologia da informação.

COMÉRCIO ELETRÔNICO

Na decisão do ano passado, o juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), afirmou que “o desenvolvimento de atividades de tecnologia da informação” pela empresa “é fato incontroverso”.

Sanchez citou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Meli Developers, que indica como atividade econômica principal “o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda”.

“As condições de vida dos trabalhadores de uma empresa de tecnologia da informação não podem ser comuns às vivenciadas por empregados que se dedicam ao comércio eletrônico”, escreveu o juiz.

“O impacto dessa prática resultou em jornadas excessivas não remuneradas, ausência de reajustes salariais e descumprimento de direitos”, disse, por nota enviada ao UOL, Augusta Raeffray, coordenadora do departamento jurídico coletivo do Sindpd.

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