Fim do saque-aniversário do FGTS? Lula dá aval para alterar modalidade do benefício

O benefício de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), implementado em 2019 e que permite sacar parte do saldo de contas ativas e inativas do FGTS, está prestes a mudar.

A decisão recebeu aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, segundo informações do portal R7, a alteração deve sofrer resistência de parlamentares.

Mudanças no saque-aniversário do FGTS devem ser enviadas ao Congresso Nacional após as eleições municipais

Mudanças no saque-aniversário do FGTS devem ser enviadas ao Congresso Nacional após as eleições municipais – Foto: Arquivo/João Victor Góes/ND

Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o FTS tem uma importância estratégica para o país e a ideia de encerrar a modalidade de saque-aniversário prejudica o trabalhador. Por isso, a ideia é criar um novo modelo de crédito consignado.

“Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse Marinho recentemente.

Novo modelo de saque-aniversário do FGTS será apresentado após eleições

O novo crédito consignado deve permitir ao trabalhador que use o FGTS como garantia em casos de demissão, mas apenas nesse cenário. Os celetistas também vão poder escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e bancos, como acontece atualmente.

A Caixa Econômica Federal pretende oferecer juros com taxas menores nessa nova modalidade de uso do FGTS. Em 2023, o benefício registrou lucro histórico de R$ 23 milhões, com distribuição de resultados em mais de 130 milhões de contas, ativas e inativas, com rendimentos acima da inflação.

Surgimento do saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS foi instituído por lei em 2019 e permite que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. Em compensação, quando é demitido, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e recebe apenas a multa rescisória.

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