Vereador promote judicializar qualquer tentativa de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Goiânia

O vereador Thialu Guiotti (Avante) prometeu judicializar qualquer tentativa de antecipação da eleição da próxima Mesa Diretora para o biênio de 2027 e 2028. Nos bastidores, há vereadores de olho na antecipação da eleição após o feriado de Carnaval, no início de março.

“Se houver tentativa de antecipação da eleição da Mesa Diretora, eu mesmo irei judicializar essa questão”, disse o vereador, em entrevista ao Jornal Opção. “Essa eleição deve ser discutida no ano que vem, em 2026, para assumir em 2027. Mas, se for em 2025, buscarei todos os meios legais para cancelar qualquer tentativa de antecipação desse processo”, prometeu o vereador.

A antecipação da eleição interessa a vários vereadores que hoje ocupam cargos na vice-presidência da Casa e também em comissões. O que alguns parlamentares falam sob reserva é que estão apenas aguardando o retorno do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), que estão acompanhando o governador Ronaldo Caiado (UB) em missão oficial do estado à Índia.

Para o vereador do Avante, não faz sentido antecipar as eleições, e ele pede que os colegas da Casa foquem nos problemas de Goiânia. “Não faz nenhum sentido antecipar a eleição da Mesa Diretora. Estamos falando que a nova Mesa Diretora assumiu as cadeiras há menos de 45 dias”, afirmou.

Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O pleito havia sido realizado em junho de 2023 para o biênio 2026-2027.

Segundo o entendimento do STF, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos deve respeitar as normas estabelecidas pela Constituição Federal. Uma das principais regras é a exigência de que a eleição dos membros da mesa diretora ocorra de forma a garantir a contemporaneidade entre o pleito e o início do exercício do mandato. Ou seja, a eleição não pode ser antecipada de maneira irregular, devendo ocorrer no momento adequado, conforme o regimento interno da casa legislativa e os princípios constitucionais.

Segundo o Regimento Interno da Câmara de Goiânia, não há um prazo fixo para a realização da eleição da mesa diretora. A regra apenas determina que seja convocada uma sessão especial, com 48 horas de antecedência para os vereadores. Com a maioria dos parlamentares presentes, o pleito é realizado.

Anteriormente, a regra previa que a eleição acontecesse “imediatamente após o término da primeira sessão ordinária do último mês da segunda sessão legislativa de cada legislatura”. No entanto, essa questão foi alterada em 2021.

Texto anterior:

Art. 7º A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada em Sessão Especial, imediatamente após o término da primeira Sessão Ordinária do último mês da segunda Sessão Legislativa de cada legislatura, com a presença da maioria absoluta dos vereadores.

Texto atual:

Art. 7º A eleição para renovação da Mesa será realizada em Sessão Especial após comunicação prévia de até 48 (quarenta e oito) horas, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores” (NR).

A Constituição Federal não trata diretamente da antecipação das eleições para as mesas diretoras nas casas legislativas. No entanto, ela estabelece princípios gerais que devem ser seguidos em qualquer processo eleitoral, inclusive nas eleições para a mesa diretora. Entre os princípios estão a legalidade e a regularidade, a contemporaneidade, além da autonomia do Legislativo.

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