OAB se posiciona contra PL que autoriza cartórios a executar dívidas extrajudiciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu parecer contra o Projeto de Lei (PL) 6.420/2019, que confere aos cartórios poder para executar dívidas extrajudiciais. O projeto, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 

A pauta, que é tida como uma das prioridades do Governo Federal, foi vista como uma forma de retirar autoridade do Poder Judiciário. Segundo o texto, tabeliães de protesto de todo o país assumiriam a execução de títulos extrajudiciais e judiciais de pagamento como forma de acelerar a cobrança de dívidas e reduzir a carga de atribuições do Judiciário. 

Vale ressaltar que, conforme aponta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o poder Judiciário possui quase 84 milhões de processos em tramitação. Vale destacar que, pelo que é dito no texto, questões ligadas ao pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar no Judiciário.

Veja nota completa ao final da reportagem.

Preocupação com o direito de defesa

Segundo o posicionamento da OAB, o PL atinge direitos fundamentais do cidadão, já que a transferência de autoridade do Judiciário para os cartórios não seria acompanhada das garantias que esse Poder dá. Na perspectiva da ordem, o direito de defesa dos devedores fica comprometido se os cartórios cobrarem dívidas no momento em que o cidadão for buscar um dos serviços oferecidos nos tabelionatos. 

Um outro ponto destacado pelos representantes dos advogados brasileiros é a possível escalada da dívida devido às taxas cobradas pelos cartórios. Além disso, o devido contraditório e a ampla defesa são postas em cheque. 

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Entidades também criticam a proposta

A OAB se soma a outra entidades que já repudiaram a proposta. A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina, são alguns exemplos.

Por sua vez, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) colocam o PL como forma de desburocratizar a cobrança de dívidas e, portanto, o defende. 

O projeto

Thronicke coloca o projeto como forma de simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis. Seguindo o modelo já aplicado em alguns países da União Europeia, a ideia é criar a posição de agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais atuantes nos cartórios de protesto. Segundo a senadora, isso iria desafogar o Poder Judiciário e retirar custos públicos.

O projeto garante em seu texto o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em teoria, haverá espaço para tirar dúvidas e, também, a garantia de resposta a possíveis atos praticados pelos agentes de execução que possam ir na contramão ao imposto pelo juiz de direito competente. 

As competências garantidas pelo PL ao agente de execução garantem canal de comunicação com o juízo competente para solucionar dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, além de garantir requerimento de providências coercitivas.

Nota da OAB na íntegra:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) manifesta sua preocupação e oposição ao PL 6204/2019, que autoriza cartórios a realizarem a cobrança de dívidas. A proposta, em tramitação no Senado Federal, representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

A advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, garantindo que a cobrança de débitos ocorra dentro do devido processo legal, com a possibilidade de contestação e mediação adequada. Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos.”

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