Salvador é a capital com maior alta no aluguel

Morar de aluguel está cada vez mais caro em Salvador. A capital baiana registrou um aumento de 33,3% no preço médio do aluguel nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice FipeZap de janeiro, desenvolvido pela Fipe e pelo Grupo OLX. O levantamento consolidou a cidade com a maior valorização entre as capitais brasileiras no último ano, com o preço médio de R$ 47 por metro quadrado. Só em janeiro, o aumento foi de 2,55%. Barra e Ondina são os bairros mais caros, com R$ 63,3 e R$ 62,7 por metro quadrado, respectivamente. Para os inquilinos, a situação ainda pode piorar.Ao longo de 2024, houve uma desaceleração dos reajustes dos preços de aluguel, mas este ano há a possibilidade de alta, como explica Paula Reis, economista do DataZAP, fonte de inteligência imobiliária do Grupo OLX. “Esse cenário se deve à restrição no mercado de venda, impactado pelo aumento da Selic; ao esgotamento dos recursos da poupança; e às perspectivas favoráveis para o mercado de trabalho para 2025”.Por isso, quem vai renovar o contrato de locação deve se preparar para a negociação. De acordo com especialistas ouvidos pelo A TARDE, o melhor momento para fazer isso é entre 60 dias e um mês antes do vencimento do acordo. Isso permite tempo suficiente para pesquisar o mercado, avaliar a valorização do imóvel e buscar melhores condições.O índice de correção no preço das locações residenciais é verificado pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado mensalmente. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição responsável por apresentar o valor, destaca que os reajustes de contratos para aluguéis e prestação de serviços podem atingir o teto de 6,33%, em razão do acumulado do ano de 2024. Como esse índice manteve uma variação negativa IGP-M manteve uma variação negativa por um período expressivo, alguns contratos passaram a considerar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Em dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o acumulado do IPCA foi estabelecido em 4,87% no período de 12 meses.“Embora o IGPM tenha tido uma variação acumulada negativa em meses anteriores, a partir de agosto de 2024 superou o valor do IPCA. Ou seja, para quem teve seu aluguel reajustado em julho de 2024, seria vantajoso usar o IGP-M como indicador de reajuste em 2025. Mas para quem teve o aluguel reajustado em dezembro de 2024, seria mais vantajoso que o índice deste ano fosse o IPCA”, explica Israel Freire Henzel, docente do curso técnico em Transações Imobiliárias do Senac EAD.Rodrigo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressalta que, historicamente o IGP-M tende a ser mais volátil, pois é influenciado por fatores como câmbio e preços de commodities. O IPCA por sua vez, reflete de forma mais direta o custo de vida do consumidor. Por isso, ele recomenda analisar o histórico desses índices e considerar a estabilidade desejada para o contrato de locação. “Nessa negociação, também é importante levar em conta alguns aspectos do imóvel, como seu estado de conservação, a infraestrutura e o acabamento, a localização, o tempo de vacância da unidade e as condições das vagas de garagem e áreas comuns do condomínio”, acrescenta.Estrutura do imóvelOs especialistas destacam que uma das dúvidas mais recorrentes diz respeito às benfeitorias que o locatário realiza na casa ou apartamento alugado: muitos não sabem como e se é possível abater os gastos com melhorias da prestação mensal. “A indenização de benfeitorias realizadas em um imóvel alugado consta na Lei do Inquilinato. As alterações na estrutura da edificação estão divididas em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias. No entanto, os locadores podem estipular no contrato quais obras são permitidas e ressarcidas ou não, por isso, é importante ficar atento sobre o que conta no documento”, diz Israel Henzel.As condições estruturais do imóvel precisam ser observadas com atenção, pois a legislação sobre o assunto destaca que o locador deve entregar o imóvel ao locatário em condições de habilidade, ou seja, sem problemas elétricos, hidráulicos, goteiras, infiltrações, entre outros. “Do mesmo modo, é responsabilidade do proprietário viabilizar eventuais reparos em problemas já existentes na moradia. Nessa situação, se o locatário provar que o locador não cumpriu com as obrigações, pode exigir indenização das obras que efetuar”, acrescenta o professor do Senac. Para garantir a atenção a todos esses detalhes contratuais e o cumprimento da Lei do Inquilinato, os especialistas recomendam que a negociação do aluguel seja sempre feita por um intermediário, seja uma imobiliária ou um corretor de imóveis.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.