Bolsonaro poderá ser preso mesmo se condenado a penas mínimas pelo STF

FLÁVIO FERREIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Caso seja condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente Jair Bolsonaro irá para uma prisão em regime fechado mesmo que receba as penas mínimas dos crimes atribuídos a ele na denúncia criminal apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na noite de terça-feira (18).

Na hipótese de condenação pelos cinco delitos de que é acusado, a soma das penas mínimas seria de 12 anos e seis meses, sem considerar as circunstâncias agravantes indicadas pela PGR, e superaria o parâmetro legal para encaminhamento para o regime fechado, que é de 8 anos.

Nesta quinta-feira, Bolsonaro tripudiou sobre a possibilidade de ser preso após julgamento da trama golpista, o que pode ocorrer ainda neste ano. “O tempo todo [é] vamos prender o Bolsonaro. Caguei para a prisão.”

A totalização das punições máximas previstas para os crimes, considerando as circunstâncias de aumento de pena indicadas pela PGR, chega a 49 anos e 4 meses, segundo cálculo feito pela criminalista Marina Coelho Araújo, que é vice-presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e professora do Insper.

Porém, de acordo com Araújo, em geral nos julgamentos não são aplicadas as penas máximas dos crimes.

“A individualização das condutas, a personalidade da pessoa processada e as circunstâncias de cada crime geralmente impõem a aplicação da pena no intervalo entre mínimo e máximo. Mas não há impedimento de, em caso específico e com fundamentação idônea, serem aplicadas todas as penas em seu grau máximo”, diz a penalista.

Os delitos mais graves indicados na denúncia da PGR são os de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado de Direito, cujas penas mínimas são de 4 anos cada um.

Bolsonaro também foi denunciado por supostamente ter liderado uma organização criminosa armada, cuja pena mínima é de 3 anos.

A PGR ainda acusou Bolsonaro pela prática de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e de deterioração de patrimônio tombado, cujas penas mínimas são de seis meses e de um ano, respectivamente.

O Código Penal estabelece que os condenados a mais de 8 anos devem cumprir a pena em regime fechado, em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Caso não seja condenado por todos os crimes de que é acusado e as penas somadas fiquem entre 4 a 8 anos, Bolsonaro iria para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, em regime semiaberto.

Na hipótese de uma punição igual ou inferior a 4 anos, o Código Penal prevê a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, mas essa pena pode ser convertida em outras medidas restritivas, como a prestação de serviços à comunidade.

Porém ainda não há ação criminal instaurada contra o ex-presidente no STF. O início do processo criminal depende da aceitação da denúncia pelo tribunal.

A previsão de ministros do STF é a de que Bolsonaro seja julgado pela trama golpista ainda este ano para evitar uma possível contaminação nas eleições presidenciais de 2026.

A estratégia envolve tanto reservar parte do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para ficar responsável pela análise da denúncia como também uma mudança na agenda da Primeira Turma do Supremo, responsável por julgar os denunciados.

Os prazos, porém, são considerados curtos para a instrução das ações penais. Dois advogados dos denunciados ouvidos pela Folha afirmam que há estratégias para arrastar os processos e apostam que os julgamentos serão postergados.

A PGR denunciou Bolsonaro nesta terça-feira e outros 33 pela articulação por um golpe de Estado após a vitória de Lula (PT) nas eleições presidenciais.

O procurador-geral Paulo Gonet ainda vai apresentar outras denúncias sobre a trama golpista do fim de 2022 nas próximas semanas. A decisão da PGR foi fatiar a análise do caso pelos núcleos da investigação.

O próximo passo no Supremo será a decisão se a denúncia será recebida ou rejeitada. Caso o STF decida acolher a denúncia, os nomes listados pela Procuradoria serão considerados réus e chamados para apresentar defesa.

O estágio seguinte será a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos réus. As defesas podem apresentar listas com nomes de pessoas que devem ser ouvidas pelo Supremo, e uma das táticas para arrastar os processos é a inclusão de dezenas de testemunhas para audiências.

A fase posterior é a abertura de prazo para as alegações finais, momento no qual as defesas podem contestar as provas incluídas pela PGR na denúncia e levantar elementos que apontem a inocência dos réus.

Só após as alegações finais é que o Supremo deve marcar uma data para o julgamento da trama golpista.

Todo o processo será conduzido por Alexandre de Moraes, relator do caso.

O julgamento deve ocorrer na Primeira Turma do STF -composta por Moraes e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O colegiado se reúne a cada 15 dias, e avalia-se mudar a periodicidade para uma sessão por semana para acelerar a análise das denúncias.

A denúncia contra Bolsonaro e aliados teve como base o relatório da investigação da Polícia Federal sobre a trama golpista para impedir a posse de Lula.

Os indícios já são conhecidos desde o início de 2024, quando a PF revelou, com base em provas e na delação do tenente-coronel Mauro Cid, que o ex-presidente teria apresentado aos chefes das Forças Armadas uma proposta de golpe de Estado.

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