Procuradoria da Câmara dá parecer contrário ao pedido de CPI da Merenda

Conforme o Informe Blumenau antecipou, a CPI da Merenda Escolar na Câmara de Blumenau não vai sair. Pelo menos do jeito que pensaram os proponentes, Adriano Pereira e Jean Volpato, ambos do PT, que conquistaram seis assinaturas para a proposta, uma a mais que o necessário. O objetivo era investigar os aditivos do contrato com a Risotolândia, feitos pela gestão anterior, e o contrato emergencial com a GEF LTDA, feito pela atual gestão.

A Procuradoria Jurídica da Casa entendeu que o requerimento é ambíguo, com fato determinado diferente dos objetivos, sob risco de comprometimento da eficiência dos trabalhos. O parecer é assinado pelo Procurador-Geral João Filipe Dias, que assumiu o cargo agora em janeiro.

Ele escreveu:

“… o requerimento apresenta como fato determinado os indícios de irregularidades administrativas e financeiras na contratação emergencial da merenda escolar pelo Município de Blumenau, após a rescisão unilateral do contrato no 76/2022 com a empresa Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., e a subsequente contratação da empresa Gef Serviços Ltda.

Verifica-se, então, que a possível irregularidade administrativa que enseja o pedido de instauração de CPI não é o termo aditivo realizado em 23/12/2024, ao supramencionado contrato n.º 76/2022, mas sim a medida saneadora justamente tomada pelo Executivo para debelar os efeitos danosos do referido contrato à Administração Pública, e que seria a contratação emergencial da empresa Gef Serviços Ltda. É o que se conclui da leitura do item 1 do requerimento.

Não se desconhece que o requerimento apresenta também um item de número 2 denominado de objetivos da CPI, onde apresenta como objetivo da CPI investigar tanto o termo aditivo celebrado em 23/12/2024 com a empresa Risotolândia, como também avenças celebradas pela mesma empresa com o Município de Blumenau, e que também tenham por objeto o fornecimento de merenda escolar.

Mas o que se nota da leitura conjugada de ambos os itens é que o requerimento se torna dúbio e vago, pois não apresenta clareza sobre o que a comissão busca investigar: se a regularidade de uma contratação emergencial feita no corrente ano com a empresa Gef Serviços Ltda. (fato determinado), ou o termo aditivo celebrado em 23/12/2024 (incluído no objetivo da CPI).

O termo aditivo de 23/12/2024, que segundo é dado concluir, seria o ponto fulcral da investigação, é colocado no requerimento como item aparentemente secundário, eis que apresentado em item distinto daquele que deveria descrever o núcleo fático que a CPI se propõe a investigar.”

Mais adiante, o procurador escreve.

“A dubialidade do requerimento, que informa um fato determinado e posteriormente acrescenta um “fato determinando novo” nos “objetivos da CPI”, acaba o tornando inconstitucional.”

Num primeiro momento, quando a CPI foi protocolada, ouvi algumas pessoas que entendem da questão jurídica dizerem que o requerimento estava bem embasado. Mas à medida que os dias passaram, o ambiente interno foi mudando, a ponto do Informe Blumenau antecipar o que iria acontecer.

E, nos atrevemos a dizer, que, mesmo que os proponentes façam as adequações necessárias, muito dificilmente a CPI sairá. Mas…

Para quem quiser ler o parecer, está aqui: legislativo-parecer-juridico-512924-67b76dc1cda15

 

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