Desembargador nega recursos de condenados pela morte de Valério Luiz

O desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Itaney Francisco Campos, negou provimento de embargos de declaração (recursos) dos condenados pela morte do radialista Valério Luiz. A defesa de Marcus Vinícius Pereira Xavier alega que o acórdão foi omisso pois não teria apreciado a tese da defesa que sua condenação seria contrária à prova dos autos. Já Maurício Borges Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar e Urbano de Carvalho Malta sustentaram que o interrogatório de Marcus teria sido inválido.

A decisão mantém as condenações originais, incluindo a perda do cargo de policial militar para um dos réus. O desembargador entendeu que as questões levantadas já haviam sido exaustivamente analisadas e que os embargos não são o meio adequado para rediscutir o mérito do caso. A análise refuta as alegações de nulidades processuais e contrariedade às provas apresentadas.

O relatório aponta que a suposta nulidade na audiência de Marcus Vinícius já havia sido analisada pela Corte em outras duas oportunidades. A primeira Câmara Criminal entendeu que a audiência não teve o propósito de interrogar Marcus, mas sim tratar dos pressupostos e requisitos de sua prisão preventiva, tonando dispensável a intimação dos demais acusados e seus defensores.

Relembre o caso

O radialista Valério Luiz de Oliveira foi morte a tiros no dia 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora que trabalhava. Segundo o inquérito policial, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio”, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz, provocando a sua morte imediata. O crime, de acordo com as investigações, foi ordenado pelo ex-presidente do Atlético Clube Goianiense, Maurício Sampaio, devido à críticas que o radialista fazia à diretoria do clube.

Os comentários da vítima geraram “acirrada animosidade e ressentimento no empresário, com desentendimentos”, segundo a denúncia apresentada. A investigação destacou que, no dia 17 de junho de 2012, em meio aos comentários que a vítima fazia no programa Mais Esporte, ao falar a respeito de possível desligamento de Maurício Sampaio da diretoria do time de futebol, ela teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. Em represália, narrou a denúncia, a diretoria do Atlético Clube Goianiense proibiu a entrada das equipes jornalísticas nas dependências do clube.

Sentindo-se ofendido na sua honra, ressaltou o relato dos promotores, Maurício Sampaio passou a almejar a morte da vítima com o auxílio de comparsas, responsáveis pelo planejamento e execução do crime. Marcus Vinícius Pereira Xavier emprestou moto, capacete e camiseta para Ademá Figuerêdo, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.

Conforme demonstrado na denúncia, no dia do crime, Ademá Figuerêdo foi até o açougue de Marcus Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Urbano Malta, que estava na espreita, aguardando o momento em que Valério Luiz de Oliveira sairia. A vítima foi morta quando já estava dentro do veículo, ao final de uma jornada de trabalho.

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