Resolução sobre fiscalização em hospitais públicos gera debate sobre atuação de agentes políticos

Uma recente resolução do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO) tem gerado discussão sobre os limites da fiscalização de hospitais públicos por agentes políticos. O documento, publicado no último dia 14, estabelece regras para a entrada de parlamentares em unidades de saúde, com o objetivo de proteger o sigilo do paciente e garantir a autonomia do ato médico.

Para entender melhor os impactos dessa resolução, o Jornal Opção ouviu o advogado especializado em direito médico e da saúde, Dr. Luan Mazza. Ele avalia que a medida foi tomada em um “momento muito importante e urgente”, dado o crescente número de casos de invasão de hospitais por parlamentares, principalmente vereadores.

“Pode haver certas críticas no sentido de que o Conselho Regional de Medicina não poderia legislar sobre fatos não estritamente ligados ao ato médico. Contudo, ao meu ponto de vista, essa resolução está resguardada juridicamente, pois o Supremo Tribunal Federal já declarou que os conselhos regionais podem regulamentar o ato médico e garantir o sigilo do paciente”, argumenta.

Um dos pontos polêmicos da resolução é a exigência de acompanhamento de um diretor técnico ou outro profissional da unidade de saúde durante as visitas de fiscalização. Segundo o advogado, isso não impede a transparência da administração pública, mas regulamenta a forma como a fiscalização deve ocorrer para evitar abusos.

“Essa resolução não proíbe a fiscalização. O que ela almeja é um equilíbrio entre o dever de fiscalizar e o direito do médico de exercer sua profissão sem pressões externas indevidas. A fiscalização ainda pode ser feita pelo Tribunal de Contas, Anvisa e Ministério Público”, explica.

Caso um vereador ou outro agente público insista em entrar no hospital sem o devido acompanhamento, podem ocorrer sanções.

“O médico ou diretor técnico deve registrar um boletim de ocorrência e comunicar o CREMEGO sobre a violação. O conselho pode tomar medidas jurídicas, como notificação ao Ministério Público por abuso de poder e ação civil para impedir futuras visitas não autorizadas. No caso dos vereadores, a própria Câmara pode avaliar a conduta por quebra de decoro parlamentar”, pontua Dr. Luan.

Sobre a possibilidade de visitas sem aviso prévio, o advogado esclarece que a resolução não impede fiscalização surpresa, desde que seja acompanhada por um responsável técnico.

“A medida não veda a visita surpresa, mas impede que um parlamentar entre abruptamente em uma unidade de saúde. A melhor solução é um diálogo institucional, onde o diretor do hospital possa acompanhar a fiscalização sem comprometer o atendimento aos pacientes”, afirma.

Outra questão abordada na resolução é a proibição da gravação de atos médicos. Segundo o advogado, essa regra está de acordo com o Código de Ética Médica, mas há exceções.

“Se o paciente consentir, ele pode gravar seu próprio procedimento. No entanto, isso não autoriza a filmagem de outros pacientes ou atos médicos alheios, pois isso violaria o sigilo médico”, esclarece Dr. Luan.

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