Justiça mantém prisão de motorista de aplicativo acusado de estuprar passageira

Nesta segunda-feira, 24/2, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de João Pedro Gomes da Silva, 35 anos, preso pela prática, em tese, de crime de estupro, delito tipificado no artigo 213 § 1º, do Código Penal.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, a Juíza admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.

Na análise dos autos, a magistrada entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva e a autoria, mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Para a Juíza, o caso é de conversão da prisão em preventiva, pois se trata de delito de estupro supostamente praticado pelo custodiado, motorista de aplicativo, contra uma passageira de 19 anos. “A sociedade não tolera a prática de delitos de natureza sexual, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico. É um crime que demonstra periculosidade, repugnância e traz intranquilidade social. Além disso, constrange a vítima e gera medo de depor livremente no processo, sabendo que o custodiado estaria solto”, disse a magistrada.

A julgadora afirmou que a manutenção da prisão é necessária, pois há risco a outras pessoas, uma vez que a atividade do custodiado gera contato constante com passageiros de aplicativo. “Está patente, portanto, o risco à ordem pública”, ressaltou. 

Sendo assim, a magistrada concluiu que, no caso, são incabíveis as medidas cautelares diversas da prisãoprevistas no art. 319 do CPP. Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a 3ª Vara Criminal de Ceilândia, onde irá prosseguir o processo. 

Com informações do TJDFT

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