Goiás dá Sorte e Real Cap: para onde vai o dinheiro e como são regulamentados os sorteios de prêmios

O leitor provavelmente já deve ter comprado ou pelo menos ouvido falar do Goiás dá Sorte e Real Cap. A divulgação costuma ser chamativa, com carros de som transitando pelas ruas da capital com eufóricas dançarinas e um locutor. As empresas citadas são reconhecidas por venda de bilhetes que concorrem a prêmios em troca de filantropia para instituições do estado. No entanto, apesar da movimentação de cifras milionárias, apenas uma parta diminuta é destinada para as entidades propagandeadas.

O Goiás dá Sorte, trata-se de um título de capitalização da modalidade filantropia premiável. Tais empresas fazem parte do mercado financeiro há décadas e são uma opção para quem deseja guardar dinheiro com segurança e ainda concorrer a prêmios.

De acordo com a Federação Nacional de Capitalização (Fenacap), esse modelo surgiu na França há mais de 150 anos e chegou ao Brasil na década de 1930. Um dos exemplos mais conhecidos no país é a Tele Sena.

Os títulos de capitalização são produtos financeiros que combinam o acúmulo de recursos com sorteios. Diferente de um investimento, eles não oferecem rentabilidade garantida além da correção monetária. Também não são considerados loterias, pois permitem o resgate do valor pago mesmo para aqueles que não forem sorteados. Na prática, os títulos funcionam como uma solução de proteção financeira, ajudando as pessoas a manter uma reserva de dinheiro enquanto participam de sorteios que oferecem prêmios em dinheiro e outros benefícios.

Atualmente, existem seis tipos de títulos de capitalização no Brasil: tradicional, popular, incentivo, compra programada, instrumento de garantia e filantropia premiável, a qual se enquadra o Goiás dá Sorte. Esta última é uma das mais recentes, criada em 2018 pela própria Superintendência de Seguros Privados, a Susep, autarquia da Administração Pública Federal brasileira que autoriza, controla e fiscaliza os mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Esse modelo permite que o comprador doe o direito de resgate do valor pago para uma instituição sem fins lucrativos previamente credenciada, mas ainda assim continue concorrendo aos sorteios.

Atualmente, apenas 1,5% das ONGs brasileiras podem ser beneficiadas por essa modalidade, das mais de 800 mil organizações existentes no país, pois estas possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), um requisito essencial para participar.

Os títulos de capitalização podem ser uma alternativa interessante para quem deseja formar uma reserva financeira com disciplina e ainda ter a chance de ser premiado. No entanto, é fundamental entender que não se trata de um investimento, pois não há expectativa de retorno financeiro significativo.

Antes de adquirir um título, é recomendável analisar as condições de resgate, as regras do sorteio e verificar se a modalidade escolhida atende às suas necessidades. No estado, o Goiás da Sorte realiza filantropia com a Federação das APAEs do Estado de Goiás (FEAPAES).

Goiás dá Sorte e APAES

Apesar da alta arrecadação do título de capitalização, a FEAPAES recebe somente 2,5% da arrecadação obtida com o título de capitalização Goiás dá Sorte. A informação foi confirmada pelo procurador jurídico da entidade, Eduardo Vieira Mesquita, em entrevista concedida ao Jornal Opção.

“O repasse já foi de 5%, mas caiu para 2,5% há cerca de dois anos porque a operação estava se tornando inviável”, explicou Mesquita. Ele acrescenta que o mercado enfrenta concorrência desleal, principalmente devido à existência de títulos clandestinos e ao crescimento das plataformas digitais de sorteios, que afetam diretamente a arrecadação.

O procurador esclareceu que a modalidade de filantropia premiável permite que as pessoas adquiram títulos de capitalização e concorram a prêmios, ao mesmo tempo em que contribuem para instituições filantrópicas. “Estes títulos pertencem à Federação Nacional das APAEs, que centraliza o controle e distribuição dos recursos para as federações estaduais”, disse.

De acordo com Mesquita, a FEAPAES-GO recebe os repasses de forma mensal, mas a distribuição dos recursos entre as APAEs do estado pode ocorrer de forma trimestral ou semestral. “O controle desses valores é rigoroso e pode ser acompanhado por meio do balanço financeiro publicado no site da Federação Nacional da APAE”, afirmou.

Os valores arrecadados são aplicados na manutenção dos serviços oferecidos pela rede APAE. “Os recursos são utilizados para reestruturação física, compra de equipamentos, custeio de alimentação e pequenas reformas. A direção de cada unidade tem autonomia para definir como melhor utilizar os valores dentro das finalidades estatutárias da APAE”, explicou o procurador.

Apesar da redução no percentual de repasse, a FEAPAES-GO segue recebendo recursos, embora em quantias menores. “O valor arrecadado atualmente tem inviabilizado a abertura de novos editais, mas estamos em discussão com a capitalizadora e o distribuidor para tentar maximizar essa arrecadação”, concluiu Mesquita.

Aplicap Capitalização

A reportagem também procurou o responsável pelo Goiás dá Sorte, a Aplicap Capitalização S/A. Em nota, a empresa esclareceu que o produto é um título de capitalização na modalidade filantropia premiável e está devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme determina a legislação vigente. [Confira a nota na íntegra ao final do texto]

A Aplicap possui sede em Porto Alegre (RS). A emissão dos títulos de capitalização da empresa foi autorizada pela Susep por meio da Portaria SUSEP 3.841/2010, e os processos regulatórios podem ser consultados no site oficial da autarquia.

Os títulos de capitalização do “Goiás dá Sorte” possuem sorteios semanais e seguem as diretrizes da Resolução CNSP 384/2020 e da Circular SUSEP 656/2022. A entidade beneficiária dos recursos arrecadados é a Federação Nacional das APAEs (FENAPAES), conforme acordo operacional firmado com base na Lei 14.332/22.

Segundo a empresa, a legislação vigente determina que sorteios e campanhas de arrecadação com prêmios devem ser previamente autorizados pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia ou por uma empresa de capitalização autorizada pela SUSEP, conforme a Lei 5.768/71 e o Decreto-Lei 261/67.

Além de defender que seu produto, que é o Goiás da Sorte, a Aplicap Capitalização afirma que outras concorrentes que atuam no estado, como o Real Cap, não possuem “amparo legal”.

Real Cap: uma outra modalidade

O Jornal Opção entrou em contato, também, com o Real Cap. Segundo informações obtidas pela reportagem, a empresa não conta com registro na Susep uma vez que não se trata de um título de capitalização tradicional, e sim de um “recibo de contribuição premiável”.

A modalidade teria respaldo na Lei Federal nº 13.204, de 14 de janeiro de 2015. Além disso, a fonte ouvida pela reportagem afirma que o Real Cap teria uma liminar que os ampara para realizar os sorteios.

A Casa de Apoio São Luiz, instituição filantrópica sem fins lucrativos, é a beneficiada pelos recursos do Real Cap. No entanto, a empresa não informou ao Jornal Opção os valores arrecadados e o percentual repassado à Casa.

Em relação aos números, a reportagem esclarece que o espaço está aberto para o posicionamento completo do Real Cap. A Casa de Apoio São Luiz também foi consultada, mas também não apresentou as informações.

Regularidade

A Susep confirmou ao Jornal Opção que a Aplicap Capitalização S.A., empresa responsável pelos títulos de capitalização comercializados sob o nome “Goiás dá Sorte”, opera de forma regular e possui registro ativo junto ao órgão regulador.

No entanto, a fiscalização sobre a conformidade do produto e a destinação de recursos às entidades beneficentes, como a APAE, depende de processos de supervisão específicos. Segundo a Susep, a comercialização de títulos de capitalização exige análise e aprovação prévia, garantindo que os parâmetros técnicos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Contudo, a aprovação desses títulos não significa avaliação sobre sua comercialização ou sobre a distribuição dos valores arrecadados. A Susep esclareceu que a fiscalização sobre títulos de capitalização filantrópicos ocorre por meio de um planejamento anual baseado em risco e pode ser acionada por meio de demandas externas, como denúncias.

Até o momento, não foram localizados processos ou denúncias contra o “Goiás dá Sorte” ou contra a Aplicap Capitalizações S.A. Os dados fornecidos pela Susep mostram que a arrecadação dos produtos sob o nome “Goiás dá Sorte” administrados pela Aplicap variou entre R$ 620 mil e R$ 1,65 milhão por mês entre 2023 e 2024 [veja a tabela de valores arrecadados ao final da reportagem].

Em dezembro de 2024, a arrecadação atingiu seu maior valor, chegando a R$ 1.658.540,00, ainda conforme dados da Susep. Apesar da vinculação do “Goiás dá Sorte” com instituições filantrópicas, a Susep afirma que não há previsão normativa para que essas entidades prestem contas diretamente ao órgão sobre os valores repassados.

A legislação permite que os recursos arrecadados possam ser utilizados para despesas com divulgação e promoção, o que pode impactar o montante efetivamente destinado às instituições beneficentes. A Aplicap também é obrigada a divulgar em seu site o total mensalmente repassado para cada instituição.

Interessados em verificar a situação de produtos específicos podem consultar o site da Susep, onde são disponibilizadas informações sobre registros e regularizações de produtos de capitalização.

O Jornal Opção também questionou à Susep informações sobre o Real Cap, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno.

Nota da Aplicap na íntegra:

“Em atenção aos ques onamentos enviados à esta sociedade de capitalização, em 18 de fevereiro do
corrente ano, esclarecemos:

O produto Goiás dá Sorte é um título de capitalização da modalidade filantropia premiável, emitido pela APLICAP Capitalização S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.122.801/0001-71, estabelecida na Tv. São José, nº 455, Bairro Navegantes, município de Porto Alegre/
RS, CEP 90240-200, autorizada a emitir títulos de capitalização ao mercado consumidor em decorrência
da autorização concedida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal que
regulamenta e fiscaliza o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro,
como revela a Portaria SUSEP 3.841/2010.

Este produto, com características de sorteios semanais, possui aprovação emitida pela SUSEP e
externaliza tal informação por meio da divulgação dos números dos respectivos processos SUSEP
aprovados, em seus regulamentos, em atenção ao que dispõe a Resolução CNSP 384/2020 e Circular
SUSEP 656/2022.

Tais títulos de capitalização tem como entidade beneficiária a FENAPAES – Federação Nacional das
APAES, com quem esta sociedade de capitalização mantém Acordo Operacional calcado na Lei nº
14.332/22 e nas normas regulamentares acima mencionadas.

Dita entidade recebe periodicamente os recursos provenientes das quotas de capitalização cedidas pelos
subscritores dos títulos, nos prazos e termos determinados pela legislação em vigor. Nesse sentido os
valores repassados às entidades podem ser consultados em nosso site, novamente, atendendo a
disposição normativa.

Cientes da relevância do trabalho jornalístico, aproveitamos o ensejo para sugerir que o editorial da
matéria que trata do assunto, contemple ações de distribuição de prêmios havidas na região que não
contam com o mesmo aparato regulatório, como por exemplo a operação do produto “Real Cap”, que
não possui amparo legal.

Importa esclarecer que as campanhas de arrecadação com sorteio somente podem ser realizadas
mediante autorizações específicas para isso, emitidas ou da Secretaria de Avaliação, Planejamento,
Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia, ou quando realizadas por alguma empresa de
capitalização regularmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos
do que dispõe a Lei nº 5.768/71 e pelo Decreto-Lei nº 261/67.

Nestes termos, subscrevemo-nos, reafirmando os mais cordiais protestos de respeito e esma.”

Nota da Susep na íntegra:

“A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que “Goiás da Sorte” é uma denominação comercial de títulos de capitalização na modalidade Filantropia Premiável. Existem produtos com essa denominação aprovados pela Susep e protocolados pela sociedade de capitalização Aplicap Capitalização S.A.

A Aplicap Capitalização S.A. possui registro ativo e regular na Susep, estando autorizada a operar no setor. Vale lembrar que, para que um título de capitalização seja comercializado, ele deve passar por análise e aprovação prévia da Susep. Esse processo garante que seus parâmetros técnicos estejam em conformidade com a legislação vigente.

No entanto, a aprovação dos títulos significa apenas que eles atendem aos critérios técnicos exigidos, sem considerar aspectos relacionados à sua comercialização. Caso haja interesse em verificar a situação de produtos específicos, essa consulta pode ser feita no site da Susep.

A supervisão de conduta da Susep envolve ações relativas aos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, incluindo o relacionamento entre clientes e empresas. Essas ações são programadas anualmente, priorizando questões de maior risco. Além disso, demandas externas, como denúncias, também podem motivar fiscalizações não planejadas.

Portanto, a realização de fiscalizações sobre qualquer produto sujeito à supervisão da Susep depende do planejamento interno ou da identificação de fatos graves e urgentes. Além do registro e aprovação do produto mencionados anteriormente, a conformidade do “Goiás da Sorte” dependeria de uma fiscalização específica.

Até o momento, não foram localizados processos ou denúncias contra o produto “Goiás da Sorte” ou contra a Aplicap Capitalização S.A. Atualmente, existem diversos produtos registrados na Susep com o nome comercial “Goiás da Sorte”, inclusive de outras empresas de capitalização.

Os valores abaixo referem-se exclusivamente à arrecadação da Aplicap Capitalização S.A. nos anos de 2023 e 2024:

Data Arrecadação (R$)
2024-12 1.658.540,00
2024-11 1.190.435,00
2024-10 801.500,00
2024-09 1.155.910,00
2024-08 895.215,00
2024-07 869.045,00
2024-06 1.408.775,00
2024-05 968.420,00
2024-04 835.207,50
2024-03 1.027.990,00
2024-02 808.327,50
2024-01 620.902,50
2023-12 1.055.162,50
2023-11 744.902,50
2023-10 898.500,00
2023-09 688.257,50
2023-08 896.317,50
2023-07 857.157,50
2023-06 1.491.123,23
2023-05 853.370,00
2023-04 909.645,00
2023-03 733.802,50
2023-02 702.070,00
2023-01 905.502,50

De acordo com a legislação vigente, a Aplicap deve informar mensalmente em seu site o valor total repassado para cada entidade beneficente. Entretanto, a legislação permite que as entidades beneficiadas utilizem os recursos obtidos para cobrir despesas com divulgação e promoção, o que pode reduzir o valor efetivamente repassado.

Não há exigência nas normas vigentes para que as entidades filantrópicas prestem contas à Susep sobre a destinação dos recursos arrecadados.”

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