Toffoli extingue processo criminal contra dois goianos acusados de furtar R$ 0,15

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu um processo criminal contra dois goianos acusados de furtar uma carteira contendo documentos e R$ 0,15. A acusação havia sido aceita pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após ser recusada em primeiro grau por à insignificância do delito. O caso tramita há sete anos e foi extinguido por decisão do ministro Dias Toffoli após recurso da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO).

“Com efeito, admitir prosseguimento da persecução penal nos termos em que implementada pelo Tribunal local revela-se desproporcional e não harmonizada com o direito penal do fato, tampouco com a jurisprudência atual desta Corte Superior”, destacou o ministro.

Os homens foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em março de 2018. Eles foram presos e os bens restituídos. Por conta disso, o juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia, avaliando que inexistia justa causa para a ação penal. Contudo, o TJGO reformou a decisão e determinou o seguimento do processo acusatório.

A defensoria alegou ao Tribunal ser necessária a manutenção da decisão de rejeição da denúncia. A DPE afirmou ser ínfima a ofensividade da conduta imputada aos recorridos. Além da desnecessidade da intervenção estatal, em homenagem aos princípios constitucionais penais da intervenção mínima e da fragmentariedade do Direito Penal.

Após a decisão do TJGO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a decisão e impetrou habeas corpus com pedido de liminar para findar com o processo judicial. A DPE-GO alegou não ser razoável que todo o aparelho do estado polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de um furto de uma carteira de bolso contendo duas moedas. No entanto, o pedido foi negado.

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