Segunda e terça-feira de Carnaval são feriados? Veja o que diz a lei

Todo ano uma dúvida paira na cabeça do trabalhador quando chega o Carnaval. Afinal, os dias de folia são ou não feriados? A resposta é não. Desde 1981, a segunda e a terça-feira da festa de Momo em Salvador são consideradas apenas como ponto facultativo, segundo decreto estadual na Bahia.

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Ainda neste ano, em 5 de janeiro, o então governador da Bahia, Antônio Carlos Magalhães, determinou que a sexta-feira que antecede a abertura oficial do Carnaval, também fosse ponto facultativo. “A partir de 1981, além da segunda e da terça-feira de Carnaval, será também suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais na sexta-feira que anterior àquela festividade”, diz um trecho do documento.”A definição dos feriados no Brasil é estabelecida pela Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis e religiosos. Como o Carnaval não é classificado como feriado nacional nessa lei, sua observância como feriado ou ponto facultativo fica a critério de estados e municípios. Desse modo, desde a promulgação da Lei 9.093/1995, que o Carnaval não é considerado feriado nacional, cabendo às legislações locais determinar se a data será tratada como ponto facultativo ou feriado”, explicou Wadih Habib, advogado sócio da Habib Advocacia e pós-doutor em direito pela Universidad de La Matanza.

Legislação sobre feriado no Carnaval pode surpreender foliões

|  Foto: José Simões/ Ag A TARDE

O advogado faz um alerta para quem trabalha em empresas privadas e diz que não adianta se basear no calendário para folgar no Carnaval. “Como a data não está inserida no calendário de feriados, o empregador pode exigir o trabalho por parte dos seus empregados e estes têm o dever de trabalhar. Caso o empregado se recuse a trabalhar sem justificativa legal, terão os dias descontados do salário, podendo ainda receber advertência do empregador ou, em caso de atividades essenciais que não possam sofrer paralisação a punição poderá ser mais grave”, afirma Habib.Apesar de ter desanimado muitos, existe uma outra notícia capaz de colocar um sorriso no rosto de qualquer assalariado. A próxima sexta-feira, 7, é a data limite para o pagamento de quem tem até o quinto dia útil do mês para receber o salário. Se a terça-feira fosse feriado, a data de pagamento seria apenas na próxima semana, no dia 10 de março.

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