Poder Judiciário tem que julgar mais de 36 mil ações de improbidade administrativa até outubro

O Poder Judiciário tem 36.268 ações de improbidade administrativa para serem processadas até o dia 26 de outubro deste ano. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  no entendimento sobre o agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989, considerando as definições previstas na lei sobre improbidade administrativa (Lei nº 14.230/21).

Dessa forma, ficou estabelecido que as Justiças Estadual e Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , deverão identificar e julgar, até o dia estabelecido, todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.

O entendimento do STF modificou, portanto, a Meta Nacional 4 da legislação sobre improbidade, que diz respeito ao combate à corrupção.

Para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal, magistrados da Justiça Estadual enfrentam o desafio de julgar 27.960 processos dentro do prazo estipulado. Desse total, a maior parte (27.531 ações) ainda aguarda análise na primeira instância, enquanto 383 tramitam na segunda e 39 estão em turmas recursais. Além disso, os dados do  DGE/CNJ, revelam que há sete processos registrados em juizados especiais, que deverão ser redistribuídos, uma vez que esse segmento não tem competência para julgá-los.

Na Justiça Federal, a demanda também é significativa: 8.209 processos precisam ser apreciados até outubro. Desses, 5.463 estão na primeira instância, 2.741 na segunda e cinco em juizados especiais, que igualmente necessitam de ajuste processual. Já no Superior Tribunal de Justiça, 99 casos ainda aguardam julgamento. 

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Novidades

Uma das principais novidades que surgem com a mudança está nos prazos previstos pela lei de 2021 para aplicação de sanções. Antes, o limite até a prescrição das infrações era de oito anos, como previsto no art. 23 da lei, contados a partir da ocorrência do fato ou (em caso de infrações permanentes) no dia em que a prática teve fim. 

Cinco opções existem, entretanto, para aplicação do prazo de quatro anos nas definições da lei. Uma das situações ocorre quando o STF publica uma decisão ou acórdão que mantém uma condenação ou reverte a improcedência de um caso. O mesmo se aplica caso uma decisão semelhante parta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outras circunstâncias que afetam a contagem do prazo prescricional incluem: o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa, a publicação da sentença condenatória ou a divulgação de determinação de um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirme a condenação ou reforme a sentença de improcedência.

“O julgamento prioritário das ações relacionadas à improbidade administrativa confirma o compromisso do Poder Judiciário no combate à corrupção. A moralidade, a legalidade e a preservação da probidade são normas constitucionais que devem ser observadas por todos os integrantes e pessoas envolvidas na Administração Pública”, afirma Fábio César Oliveira, coordenador do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma vez que a publicação da Lei n. 14.230/2021 garantiu possível aplicação de prescrição, os quatro anos inicialmente definidos terminam neste 26 de outubro. 

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